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A Secretaria da Fazenda, através das Chefias dos Postos Fiscais, considerando o disposto no artigo 3º da Portaria CAT-44 de 15 de julho de 2004 e o disposto no Inciso VIII do artigo 1º da Portaria CAT-19 de 21 de março de 2001, cassa a eficácia das inscrições estaduais no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a partir do último dia do período base da primeira omissão das Declarações do Simples.
O contribuinte, nos termos do artigo 4º da Portaria CAT-19 de 21 de março de 2001 poderá interpor reclamação, por escrito no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste ato.
Consulte as inscrições estaduais cassadas:
Obs:
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Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - São Paulo |