ATENÇÃO

Antes de gerar guia de recolhimento de IPVA neste sítio da Secretaria da Fazenda, verifique se o débito foi inscrito na dívida ativa, acessando o endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br e, na opção Consulta, digite o número do RENAVAM do veículo ou o número de seu CPF (ou CNPJ). Caso para um determinado ano em atraso seja encontrada informação desse débito de IPVA no sítio da Procuradoria Geral do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br), a guia de recolhimento deverá ser gerada EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico mencionado, para a COMPLETA REGULARIZAÇÃO da situação tributária.

Reiteramos que, confirmado que o débito do IPVA foi inscrito na dívida ativa, você NÃO deverá utilizar guia emitida no endereço da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), pois, se vier a utilizá-la, a pendência não será regularizada, inclusive mantendo-o no CADIN Estadual, caso seu nome já tenha sido incluído no referido Cadastro.


IPVA
 
Veículo Transferido Para Outro Estado com Débito de IPVA
Renavam
(sem ponto ou traço)
 
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo / SP - 01017-911 - PABX (11)3243-3400   |   Mapa do Site