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Notificação de IPVA 2001/2005
A SEFAZ está notificando, por Edital publicado no Diário Oficial do Estado- DOE, para pagamento do IPVA atrasado , exercícios 2001 a 2005, dos veículos que ainda não foram objeto de lançamento.
A notificação está sendo efetuada de forma gradativa nos meses de julho a outubro/2006, por lotes, sendo um lote inicial contemplando débitos de maior valor e após, lotes contemplando débitos de acordo com o final de placa dos veículos.
Cronograma das notificações IPVA 2001/2005
A SEFAZ prevê o cronograma para as notificações IPVA 2001/2005 que segue no quadro abaixo:
| Notificação em |
Lote |
Critério |
Quantidade de veículos |
| 29/Julho/2006 |
Inicial |
Valor total originário acima de R$ 2.000,00 |
35.686 |
19/agosto/2006 26/Agosto/2006 |
Primeiro Segundo |
Final de placa 1 e 2 3 e 4 |
313.767 327.517 641.284 |
23/Setembro/2006 30/setembro/06-prev |
Terceiro Quarto |
Final de placa 5 e 6 7e 8 |
337.063 346.191 683.254 |
Previsto para 23/outubro/2006 |
Quinto |
Final de placa 9 e 0 |
433.280 |
| Total |
|
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1.793.504 |
Notificação - lote inicial
A SEFAZ está notificando, por edital no Diário Oficial do Estado, os devedores de valor total originário dos débitos no período de 2001 a 2005.
Quantidades
As Notificações foram efetuadas por Lotes conforme quadro acima.
Quem está sendo notificado
A SEFAZ notifica os devedores que contem valores originários de IPVA no período de 2001 a 2005 e que não foram objeto de lançamento anterior.
Mediante o número do CPF ou CNPJ, os devedores poderão consultar o objeto da notificação do lote inicial no site da Imprensa Oficial do Estado.
Envio da comunicação pelo correio
As comunicações, dando ciência da notificação publicada no Diário Oficial do Estado, estão sendo enviadas aos devedores pelo correio, no endereço constante no cadastro de veículos do DETRAN.
Constam nessa comunicação as informações relacionadas com o IPVA exigido, identificando o contribuinte ou responsável, o veículo, demonstração e discriminação do débito fiscal, instruções para pagamento, identificação do Posto Fiscal de jurisdição, assim como prazo para pagamento ou contestação.
Prazo para pagamento ou contestação
A partir da data da publicação no DOE, começa a contagem do prazo de 30 (trinta) dias.
Conseqüências do não pagamento ou contestação
Se no prazo, o devedor não pagar o débito fiscal ou não apresentar contestação, os débitos serão enviados para preparação visando à inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Inscrito o débito fiscal na Dívida Ativa, a Procuradoria do Estado poderá cobrar:
-administrativamente, com protesto da Certidão da Dívida Ativa-CDA
-judicialmente, via execução fiscal, com ajuizamento da respectiva CDA.
O débito fiscal sujeito às cominações legais, depois de ajuizado será acrescido de honorários advocatícios, custas e taxas judiciais.
No caso de protesto, será acrescido das custas cartorárias.
Como pagar
O pagamento do débito fiscal deverá ser efetuado nos bancos credenciados da seguinte forma:
- pelo número do Renavam do veículo, sem necessidade de GARE-IPVA somente na Nossa Caixa Nosso Banco, ou
- mediante GARE-IPVA que poderá ser obtida no site da Secretaria da Fazenda no link IPVA,nos Postos Fiscais ou nos Poupatempos. Nesta hipótese deve-se fazer a consulta pela opção "Licenciamento Eletrônico", digitando o número do Renavam e selecionar o exercício para o qual deseja emitir a Gare-IPVA. Esse procedimento deve ser repetido para os demais exercícios com débitos pendentes.
Para gerar a GARE-IPVA pelo site da SEFAZ clique aqui.
Opção para pagamento
O interessado poderá efetuar o recolhimento dos débitos vinculados ao sistema de licenciamento/transferência do veículo, ou dos débitos pendentes vinculados ao veículo, pelo número Renavam do veículo nos bancos credenciados e que disponibilizam esse serviço.
Nesta opção, o pagamento englobará todos os débitos existentes vinculados ao veículo (tais como, multas de trânsito, DPVAT) e se relacionados com o serviço de licenciamento/transferência, englobará ainda a referida taxa.
Aonde protocolar a contestação (impugnação)
A contestação deverá ser protocolizada e dirigida ao Chefe da repartição fiscal indicada na notificação.
A contestação poderá ser protocolizada também nos Poupatempos.
Modelo da contestação
A SEFAZ está disponibilizando, via download, modelo e instrução para contestação do lançamento.
Para obter o modelo, via download, clique aqui.
O que deverá informar na contestação e como instruir
a contestação deverá informar:
-referência à notificação do lançamento
-a qualificação do contribuinte e a identificação do signatário
-os dados de identificação do veículo
-as razões de fato e de direito nas quais se fundamenta.
a contestação deverá ser instruída:
- com o Certificado de Registro do Veículo CRV ou CRLV ;
-comprovante de recolhimento do IPVA quando for o caso;
-demais elementos materiais destinados a comprovar as alegações, necessários para o pleno esclarecimento da matéria controvertida.
Nota: as provas documentais, quando em cópia, deverão ser autenticadas em cartório ou pelo servidor que as receber mediante conferência com os originais.
Legislação básica pertinente
A Lei 6.606/89 e o Decreto nº 50.768 de 9-5-06 tratam sobre a matéria.
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