Atenção Proprietários
Atenção Proprietários de Veículos Automotores
Evitem sanções penais, tributárias e ou administrativas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e da legislação do IPVA: Lei 13.296/08, Decreto 40.846/96 e Portaria CAT 56/96.
Comunique o DETRAN, dentro do prazo legal, caso ocorra um dos seguintes eventos:
- Venda do veículo (inclusive quando indenizado pela seguradora)
ATENÇÃO: O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
- Bloqueio por falta de transferência (inclusive quando indenizado pela seguradora)
- Mudança de endereço
- Alteração dos dados do veículo:
- Baixa definitiva de veículo (com entrega do chassi, das placas e do CRVL / CRV ao órgão de trânsito).