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ATENÇÃO

Antes de gerar guia de recolhimento de IPVA neste sítio da Secretaria da Fazenda, verifique se o débito foi inscrito na dívida ativa, acessando o endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br e, na opção Consulta, digite o número do RENAVAM do veículo ou o número de seu CPF (ou CNPJ). Caso para um determinado ano em atraso seja encontrada informação desse débito de IPVA no sítio da Procuradoria Geral do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br), a guia de recolhimento deverá ser gerada EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico mencionado, para a COMPLETA REGULARIZAÇÃO da situação tributária.

Reiteramos que, confirmado que o débito do IPVA foi inscrito na dívida ativa, você NÃO deverá utilizar guia emitida no endereço da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), pois, se vier a utilizá-la, a pendência não será regularizada, inclusive mantendo-o no CADIN Estadual, caso seu nome já tenha sido incluído no referido Cadastro.

Atenção Proprietários

Atenção Proprietários de Veículos Automotores

Evitem sanções penais, tributárias e ou administrativas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e da legislação do IPVA: Lei 13.296/08, Decreto 40.846/96 e Portaria CAT 56/96. Comunique o DETRAN, dentro do prazo legal, caso ocorra um dos seguintes eventos:

  1. Venda do veículo (inclusive quando indenizado pela seguradora)

    ATENÇÃO: O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

  2. Bloqueio por falta de transferência (inclusive quando indenizado pela seguradora)

  3. Mudança de endereço

  4. Alteração dos dados do veículo:

  5. Baixa definitiva de veículo (com entrega do chassi, das placas e do CRVL / CRV ao órgão de trânsito).

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo / SP - 01017-911 - PABX (11)3243-3400   |   Mapa do Site