Portal do Governo do Estado de São Paulo

ATENÇÃO

Caso  você  tenha  débitos  de IPVA até 2005, verifique se os débitos já  foram  inscritos  na dívida ativa, acessando  o en- dereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br e, na opção Consulta, digite o número do RENAVAM do veí- culo ou o número de seu CPF (ou CNPJ). Caso  você  tenha débito já inscrito, a COMPLE- TA REGULARIZAÇÃO  da  si- tuação requer  o  pagamento integral por meio de guia ge- rada EXCLUSIVAMENTE  no endereço  eletrônico   acima mencionado.

Confirmado que seu débito de IPVA foi inscrito na dívida ativa, você NÃO deverá utilizar guia emitida neste endereço, pois, se vier a utilizá-la, a pendência não será regularizada, inclusive mantendo-o no CADIN Estadual, caso seu nome já tenha sido incluído no referido Cadastro.

Atenção Proprietários

Atenção Proprietários de Veículos Automotores

Evitem sanções penais, tributárias e ou administrativas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e da legislação do IPVA: Lei 13.296/08, Decreto 40.846/96 e Portaria CAT 56/96. Comunique o DETRAN, dentro do prazo legal, caso ocorra um dos seguintes eventos:

  1. Venda do veículo (inclusive quando indenizado pela seguradora)

    ATENÇÃO: O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

  2. Bloqueio por falta de transferência (inclusive quando indenizado pela seguradora)

  3. Mudança de endereço

  4. Alteração dos dados do veículo:

  5. Baixa definitiva de veículo (com entrega do chassi, das placas e do CRVL / CRV ao órgão de trânsito).

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo / SP - 01017-911 - PABX (11)3243-3400   |   Mapa do Site