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ATENÇÃO

Caso  você  tenha  débitos  de IPVA até 2005, verifique se os débitos já  foram  inscritos  na dívida ativa, acessando  o en- dereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br e, na opção Consulta, digite o número do RENAVAM do veí- culo ou o número de seu CPF (ou CNPJ). Caso  você  tenha débito já inscrito, a COMPLE- TA REGULARIZAÇÃO  da  si- tuação requer  o  pagamento integral por meio de guia ge- rada EXCLUSIVAMENTE  no endereço  eletrônico   acima mencionado.

Confirmado que seu débito de IPVA foi inscrito na dívida ativa, você NÃO deverá utilizar guia emitida neste endereço, pois, se vier a utilizá-la, a pendência não será regularizada, inclusive mantendo-o no CADIN Estadual, caso seu nome já tenha sido incluído no referido Cadastro.

Base de Cálculo

A base de cálculo do imposto é o valor venal do veículo. Este valor é obtido a partir de preços médios de mercado vigentes no mês de setembro do ano imediatamente anterior para vigorar no exercício seguinte, com sua devida publicação em tabela no Diário Oficial do Estado.

Na apuração do valor venal, no caso de veículo terrestre usado, a Secretaria da Fazenda leva em conta: marca, modelo, espécie, ano de fabricação e procedência.

Em se tratando de veículo novo, a base de cálculo será o valor total constante da Nota Fiscal de aquisição.

Em se tratando de veículo importado diretamente do exterior pelo consumidor final, a base de cálculo do imposto será o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos e quaisquer despesas aduaneiras devidos pela importação, ainda que não recolhidos pelo importador.

A base de cálculo, em outras situações, está prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 13.296/2008.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo / SP - 01017-911 - PABX (11)3243-3400   |   Mapa do Site