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ATENÇÃO

Caso  você  tenha  débitos  de IPVA até 2005, verifique se os débitos já  foram  inscritos  na dívida ativa, acessando  o en- dereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br e, na opção Consulta, digite o número do RENAVAM do veí- culo ou o número de seu CPF (ou CNPJ). Caso  você  tenha débito já inscrito, a COMPLE- TA REGULARIZAÇÃO  da  si- tuação requer  o  pagamento integral por meio de guia ge- rada EXCLUSIVAMENTE  no endereço  eletrônico   acima mencionado.

Confirmado que seu débito de IPVA foi inscrito na dívida ativa, você NÃO deverá utilizar guia emitida neste endereço, pois, se vier a utilizá-la, a pendência não será regularizada, inclusive mantendo-o no CADIN Estadual, caso seu nome já tenha sido incluído no referido Cadastro.

Imunidade, Isenção ou Dispensa de Pagamento do IPVA

A imunidade, isenção ou dispensa de pagamento do IPVA estão disciplinadas nos artigos 12 a 16 da Lei nº 13.296/2008.

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