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ATENÇÃO

Caso  você  tenha  débitos  de IPVA até 2005, verifique se os débitos já  foram  inscritos  na dívida ativa, acessando  o en- dereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br e, na opção Consulta, digite o número do RENAVAM do veí- culo ou o número de seu CPF (ou CNPJ). Caso  você  tenha débito já inscrito, a COMPLE- TA REGULARIZAÇÃO  da  si- tuação requer  o  pagamento integral por meio de guia ge- rada EXCLUSIVAMENTE  no endereço  eletrônico   acima mencionado.

Confirmado que seu débito de IPVA foi inscrito na dívida ativa, você NÃO deverá utilizar guia emitida neste endereço, pois, se vier a utilizá-la, a pendência não será regularizada, inclusive mantendo-o no CADIN Estadual, caso seu nome já tenha sido incluído no referido Cadastro.

RENAINF

MULTAS RENAINF- Registro Nacional de Infrações de Trânsito

RENAINF é um sistema coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito- DENATRAN que registra as infrações à legislação de trânsito cometidas em unidade federada diversa daquela onde o veículo estiver registrado e licenciado, bem como, permite o registro das infrações impostas pela Polícia Rodoviária Federal-PRF e o DNIT-Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, independente da vinculação de registro do veículo.  Esse sistema possibilita que o órgão autuador tenha os dados necessários para notificar o infrator sobre a infração cometida e sobre a respectiva penalidade, bem como vincular os débitos existentes no DETRAN de registro do veículo.

Exemplificando: um condutor, cujo veículo está registrado no Estado de São Paulo, comete uma infração no Estado de Goiás. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja cobrada, cumprindo o que determina o artigo 260 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Como está a participação do Estado de São Paulo no RENAINF?

No Estado de São Paulo o projeto Sistema RENAINF prevê três fases:

- Fase I: já implantada, e se refere à possibilidade de link dos órgãos  autuantes do Estado de São Paulo, via DETRAN, ao sistema RENAINF. Esta fase possibilita que as multas impostas pelos órgãos municipais paulistas possam ser cobradas em outras Unidades Federadas onde se encontra registrado o veículo ou cobradas diretamente pelo órgãos autuadores.

- Fase II: possibilita a cobrança e o pagamento das multas devidas por infrações de órgãos autuadores de outra Unidade Federada cometidas por veículos registrados no Estado de São Paulo , (implantação para o mês de setembro 2008) e

 - Fase III: possibilita a cobrança e o pagamento das multas próprias do DETRAN e órgãos autuadores Conveniados cometidas no território paulista, por veículos registrados em outras Unidades da Federação (previsão de implantação para o mês de setembro de 2008).

 

Como fica o licenciamento ou transferência do veículo existindo multas de RENAINF?

Assim como as demais multas de trânsito, as multas Renainf existentes e vinculadas ao veículo registrado neste Estado deverão ser pagas previamente para possibilitar o pagamento da taxa de licenciamento, de transferência ou outra que implique no serviço de emissão do CRV-Certificado de Registro do Veículo ou CRLV-Certificado de Registro ou Licenciamento do Veículo.

 

Como pagar a multa RENAINF?

A) aplicadas por órgãos autuadores localizados fora do Estado de São Paulo

As multas RENAINF’s impostas a veículos registrados no DETRAN/SP poderão ser pagas nas instituições bancárias credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que aderiram ao Sistema de Cobrança Renainf/SP (vide relação de bancos no site http://WWW3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet ).

Nesses casos, o pagamento será efetuado sem Guia de Arrecadação, pelo número do Renavam do veículo registrado neste Estado, no Sistema de Licenciamento Eletrônico ONLINE. Cada transação Renainf comportará até no máximo o limite de 10 multas. O excedente ficará disponível em nova transação após pagas por lote ou individualizadas.

Estas multas não poderão ser pagas por meio de guia MILT.

 

B) aplicadas por órgãos autuadores localizados no Estado de São Paulo

As multas RENAINF’s impostas por órgãos autuadores a veículos registrados fora do Estado de São Paulo poderão ser pagas de duas formas:

a) por documento próprio de arrecadação expedido ou disponibilizado pelo órgão autuador ; as multas aplicadas pelo DETRAN/SP, próprias ou conveniadas, deverão ser pagas por meio da GUIA MILT disponibilizada no site da SEFAZ ou emitida pelo DETRAN/SP.

b) por ocasião do licenciamento onde está registrado o veículo conforme sistema próprio do respectivo DETRAN.   Cada Unidade da Federação tem seu sistema próprio de cobrança das multas RENAINF.

 

Quem  é responsável pela baixa da multa RENAINF?

O órgão autuador de trânsito é o responsável pela inclusão bem como pela baixa da multa no Sistema RENAINF.

Contudo, efetuado o pagamento pelo Sistema RENAINF o órgão de trânsito arrecadador encaminha, em até d+1 da data de arrecadação,  a informação de pagamento da multa RENAINF ao DENATRAN que providenciará a respectiva baixa e informação ao órgão autuador.

Se o pagamento ocorrer por meio de documento de arrecadação própria do órgão autuador este deverá providenciar a baixa da multa no Sistema RENAINF.

 

Como ter maiores informações sobre as multas Renainf’s

Os valores bem como outras informações (local, data, órgão autuador, etc) das multas RENAINF’s estarão disponíveis para consulta no site da SEFAZ clicando no ícone RENAINF ou no endereço http://WWW3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet.

Cabe lembrar que as informações das multas Renainf estarão necessariamente atreladas à fase de implantação das respectivas fases ( II e IIII).

A  implantação da cobrança das multas Renainf  tanto da fase II como da fase III  está prevista para o mês de setembro de 2008.

 

Como proceder quando se quer entrar com recurso de Multa Renainf

O recurso que deverá identificar com clareza o destinatário (órgão autuador)  poderá ser protocolado nos órgãos executivos de trânsito paulistas que efetuarão o devido encaminhamento para o órgão autuador ou poderá ser postalizado diretamente para dito órgão.

 

Como obter mais informações relacionadas com as multas RENAINF?

Informações mais detalhadas, inclusive sobre quantidade de multas RENAINF que estão sendo cobradas dos veículos registrados no DETRAN/SP, ou nas demais Unidades Federadas, quantidade de veículos, valores, órgãos autuadores , poderão ser obtidas diretamente da Assessoria de Imprensa do DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito, (http://www.denatran.gov.br) por ser este o órgão coordenador do Sistema RENAINF.

 

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