MULTAS RENAINF- Registro Nacional de
Infrações de Trânsito
RENAINF
é um sistema coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito-
DENATRAN que registra as infrações à legislação de trânsito cometidas em
unidade federada diversa daquela onde o veículo estiver registrado e licenciado,
bem como, permite o registro das infrações impostas pela Polícia Rodoviária
Federal-PRF e o DNIT-Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes,
independente da vinculação de registro do veículo. Esse sistema possibilita que
o órgão autuador tenha os dados necessários para notificar o infrator sobre a
infração cometida e sobre a respectiva penalidade, bem como vincular os débitos
existentes no DETRAN de registro do veículo.
Exemplificando: um condutor, cujo veículo está registrado no Estado de
São Paulo, comete uma infração no Estado de Goiás. O órgão autuador de Goiás,
por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir
que esta multa seja cobrada, cumprindo o que determina o artigo 260 do Código
de Trânsito Brasileiro.
Como está a participação do Estado de São
Paulo no RENAINF?
No Estado de São Paulo o projeto Sistema RENAINF prevê três fases:
- Fase I: já implantada, e se refere à
possibilidade de link dos órgãos autuantes do Estado de São Paulo, via DETRAN,
ao sistema RENAINF. Esta fase possibilita que as multas impostas pelos órgãos
municipais paulistas possam ser cobradas em outras Unidades Federadas onde se encontra registrado o veículo ou cobradas diretamente pelo
órgãos autuadores.
- Fase II: possibilita a cobrança e o pagamento das
multas devidas por infrações de órgãos autuadores de outra Unidade Federada cometidas
por veículos registrados no Estado de São Paulo , (implantação para o mês de setembro
2008) e
- Fase III: possibilita a cobrança e o pagamento
das multas próprias do DETRAN e órgãos autuadores Conveniados cometidas no território paulista, por veículos
registrados em outras Unidades da Federação (previsão de implantação para o mês
de setembro de 2008).
Como fica o licenciamento ou transferência
do veículo existindo multas de RENAINF?
Assim como as demais multas de trânsito, as multas
Renainf existentes e vinculadas ao veículo registrado neste Estado deverão ser
pagas previamente para possibilitar o pagamento da taxa de licenciamento, de
transferência ou outra que implique no serviço de emissão do CRV-Certificado de
Registro do Veículo ou CRLV-Certificado de Registro ou Licenciamento do
Veículo.
Como pagar a multa RENAINF?
A) aplicadas por órgãos autuadores localizados fora do Estado de São
Paulo
As multas RENAINF’s impostas a veículos
registrados no DETRAN/SP poderão ser pagas nas instituições bancárias
credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que
aderiram ao Sistema de Cobrança Renainf/SP (vide relação de bancos no site http://WWW3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet
).
Nesses casos, o pagamento será efetuado sem Guia de
Arrecadação, pelo número do Renavam do veículo registrado neste Estado, no
Sistema de Licenciamento Eletrônico ONLINE. Cada transação Renainf comportará
até no máximo o limite de 10 multas. O excedente ficará disponível em nova
transação após pagas por lote ou individualizadas.
Estas multas não poderão ser pagas por meio de guia MILT.
B) aplicadas por órgãos autuadores localizados no Estado de São Paulo
As multas RENAINF’s impostas por órgãos autuadores a veículos registrados fora do Estado de São Paulo poderão ser pagas
de duas formas:
a) por documento próprio de arrecadação expedido ou
disponibilizado pelo órgão autuador ; as multas aplicadas pelo DETRAN/SP,
próprias ou conveniadas, deverão ser pagas por meio da GUIA MILT
disponibilizada no site da SEFAZ ou emitida pelo DETRAN/SP.
b) por ocasião do licenciamento onde está registrado o veículo
conforme sistema próprio do respectivo DETRAN. Cada Unidade da
Federação tem seu sistema próprio de cobrança das multas RENAINF.
Quem é responsável pela baixa da multa
RENAINF?
O órgão autuador de trânsito é o responsável pela
inclusão bem como pela baixa da multa no Sistema RENAINF.
Contudo, efetuado o pagamento pelo Sistema RENAINF o
órgão de trânsito arrecadador encaminha, em até d+1 da data de arrecadação, a
informação de pagamento da multa RENAINF ao DENATRAN que providenciará a
respectiva baixa e informação ao órgão autuador.
Se o pagamento ocorrer por meio de documento de
arrecadação própria do órgão autuador este deverá providenciar a baixa da multa
no Sistema RENAINF.
Como ter maiores informações sobre as
multas Renainf’s
Os valores bem como outras informações (local, data, órgão autuador,
etc) das multas RENAINF’s estarão disponíveis para consulta no site da SEFAZ clicando
no ícone RENAINF ou no endereço http://WWW3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet.
Cabe lembrar que as informações das multas Renainf estarão
necessariamente atreladas à fase de implantação das respectivas fases ( II e
IIII).
A implantação da cobrança das multas Renainf tanto da fase II como da
fase III está prevista para o mês de setembro de 2008.
Como proceder quando se quer entrar com
recurso de Multa Renainf
O recurso que deverá identificar com clareza o destinatário (órgão
autuador) poderá ser protocolado nos órgãos executivos de trânsito paulistas
que efetuarão o devido encaminhamento para o órgão autuador ou poderá ser
postalizado diretamente para dito órgão.
Como obter mais informações relacionadas
com as multas RENAINF?
Informações mais detalhadas, inclusive
sobre quantidade de multas RENAINF que estão sendo cobradas dos veículos
registrados no DETRAN/SP, ou nas demais Unidades Federadas, quantidade de
veículos, valores, órgãos autuadores , poderão ser obtidas diretamente da
Assessoria de Imprensa do DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito, (http://www.denatran.gov.br) por ser este
o órgão coordenador do Sistema RENAINF.