NOTA
A restituição do IPVA, em caso
de roubo/furto ocorrido em 2009, dar-se-á a partir de março de 2010, conforme relação
que poderá ser acessada mediante consulta no endereço www3.fazenda.sp.gov.br, na
opção Restituição, no final de fevereiro de 2010.
ATENÇÃO – IMPORTANTE
- Não há restituição nas seguintes situações:
- O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
- O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
- Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
- Constar débito para o proprietário do veículo;
- Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
- Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
- Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)
Vide a legislação (Decreto nº 53.352, de 26/08/2008,
e Resolução SF nº 60,
de 30/10/2008).
- Caso não se enquadre nas situações acima e ao digitar o número do RENAVAM do
veículo tenha constatado que a restituição não foi processada automaticamente, poderá
submeter pedido de dispensa e a restituição proporcional mediante requerimento (veja
o artigo 6º da Resolução SF nº 60/2008). Clique aqui para obter o modelo
de requerimento, que poderá ser apresentado nas unidades do Poupatempo, na Central
de Pronto Atendimento – CPA ou no Posto Fiscal de vinculação do endereço do contribuinte,
o qual pode ser encontrado clicando aqui.
- Caso tenha encontrado o valor da restituição, após digitar o número do RENAVAM
do veículo e o número do Boletim de Ocorrência, mas não concorde com a quantia informada,
poderá submeter, mediante requerimento, pedido de revisão do valor. Siga as mesmas
instruções (formulário e local de entrega do requerimento) conforme indicado no
tópico (ii) anterior.
- Caso tenha encontrado o valor da restituição e concorde com a quantia informada,
dirija-se a uma agência do Banco Nossa Caixa S/A. A restituição será liberada em parcela única. O valor da restituição ficará à disposição pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da
data da liberação conforme o respectivo lote e, após esse prazo, poderá ser restituído
mediante requerimento, respeitado, no que couber, o disposto no artigo 6º da Resolução
SF nº 60/2008. Os documentos necessários para receber o valor da restituição no
Banco Nossa Caixa S/A. estão relacionados no artigo 4º da Resolução SF nº 60/2008.
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