- DUIMP: O Recinto Alfandegado está dispensado de consultar o sistema da SEFAZ SP para DUIMP (ou seja, não se aplica o disposto nos artigos 20 e 21 da Portaria CAT 24/2020). É suficiente verificar a autorização da liberação SEFAZ exclusivamente nos módulos de entrega de carga da DUIMP/PCCE no PUCOMEX.
- Informamos aos Gerentes que as mercadorias arrematadas em LEILÃO PROMOVIDO PELA RFB só poderão ser entregues aos arrematantes com a DARE visada pela SEFAZ/SP.
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