Informamos aos Gerentes responsáveis pelos Recintos que as mercadorias arrematadas em leilão promovido pela RFB só poderão ser entregues aos arrematantes com a GARE/GNRE/DARE visada pelo Auditor Fiscal da SEFAZ/SP, nos termos do §6º da Portaria CAT 24/2020 cc artigo 11, inciso VII, alínea “c”, item 2 do RICMS/SP. Gentileza informar as orientações ao arrematante: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/LeilaoRFB.aspx
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