SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Selo de autenticação mínimo para se protocolar
Prata
Informações solicitadas
Descrição Obrigatoriedade
Número da Declaração de ITCMD Obrigatório
CEP do tabelião responsável pela lavratura da escritura Obrigatório
Número do processo SEI vinculado Opcional
Este pedido se refere à renovação de uma Certidão de Regularidade já emitida? Opcional
Houve sobrepartilha após a emissão da certidão anteriormente emitida? Opcional
Documentos solicitados
Descrição Obrigatoriedade
Certidão de Regularidade Vencida Opcional
Declaração do ITCMD e seu respectivo demonstrativo de cálculo Obrigatório
Procuração, se for o caso (na hipótese de se haver campo duplicado para juntada de procuração, favor ignorar este) Opcional
Declaração de ITCMD devidamente assinada e datada pelo inventariante, contribuinte, se doação, ou seu representante legal, conforme o caso. (Item 1) Opcional
Demonstrativo de cálculo da declaração de ITCMD de Doação. Opcional
Demonstrativo de cálculo da declaração de ITCMD “Causa Mortis”. Opcional
Minuta da escritura pública. (Artigo 12-C I,´´d``; II, ´´d`` e III, ´´d``) Opcional
Se inventário: Certidão de óbito. Opcional
Se inventário: comprovação do estado civil do ´´de cujus``, e respectivo regime de bens, na data do óbito. Exemplo: certidão de casamento e reconhecimento judicial de união estável. Opcional
Se inventário; Se houver transmissão de imóvel isento nos termos do da artigo 6º, I,”a” da Lei 10.705/00; declaração de cada um dos beneficiários de que atendem às condições legais de isenção, ou seja, de que residem no imóvel objeto da isenção e de que não possuem outro (s) imóvel (is). Opcional
Se houver declaração relativa a doações recebidas pelo mesmo doador, isentas pelo artigo 6, II, “a” da Lei 10.705/00;Anexo XV da Portaria CAT 15/03, para cada um dos donatários que se beneficiarem da isenção Opcional
Se separação judicial: comprovação regime de bens das partes. Exemplo; certidão de casamento e reconhecimento judicial de união estável. Opcional
Se houver pedido de reconhecimento de imunidade na transmissão de bens: Anexo I e os respectivos documentos nele citados. (Artigo 12-C I,´´b``; II, ´´b`` e III, ´´b``) Opcional
Se houver pedido de reconhecimento de isenção na hipótese de doação de bem imóvel vinculado à programa de habitação de interesse social: Anexo II e os respectivos documentos nele citados. (Artigo 12-C I,”b”; II, “b” e III, “b”) Opcional
Se houver pedido de reconhecimento de isenção nas hipóteses de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados, respectivamente, à promoção da cultura, à preservação do meio ambiente ou à promoção dos direitos humanos: Anexo III, IV ou V, e os documentos neles citados, conforme o caso. (Artigo 12-C I,´´b``; II, ´´b``e III, ´´b``) Opcional
Se houver transmissão de quaisquer imóveis, para cada um: matrícula do Cartório de Registro de Imóveis contendo a averbação da transmissão do imóvel ao proprietário ou cópia do instrumento, particular, público ou judicial, da mencionada transmissão, caso a averbação não tenha sido providenciada, para cada um dos imóveis. Opcional
Se houver transmissão de imóveis urbanos, para cada um: carnê de IPTU, onde conste o valor venal, o endereço do imóvel e o número do contribuinte, ou certidão do valor venal emitida pelo órgão municipal competente, relativos ao ano do fato gerador. Opcional
Se houver transmissão de imóveis rurais, para cada um: Declaração de Informação e Atualização Cadastral - DIAC e Declaração de Informação e Apuração do ITR – DIAT, que compõem a Declaração do ITR-DITR, relativamente ao último exercício que deveria ter sido entregue antes do fato gerador. Opcional
Se inventário: Se houver transmissão de imóveis em construção: documento comprobatório do valor pago pelo "de cujus" até a data do óbito. Opcional
Se inventário: Se houver transmissão de imóveis compromissados a venda pelo “de cujus” até a data do óbito: compromisso de compra e venda. Opcional
Se houver transmissão de ações negociadas em Bolsa de valores; comprovação do valor da ação na data do fato gerador, ou na data imediatamente anterior em que houve negociação. Opcional
Se houver transmissão de ações, cotas, participações ou quaisquer títulos de capital social não negociadas em bolsa de valores: atos constitutivos da entidade atualizados até a data da abertura da sucessão. Opcional
Exceto para MEI, se houver transmissão de ações, cotas, participações ou quaisquer títulos de capital social não negociadas em bolsa de valores: balanço patrimonial para o exercício imediatamente anterior ao fato gerador. Opcional
Exceto para MEI, se há transmissão de ações, cotas, participações ou quaisquer títulos de capital social não negociadas em bolsa ;Demonsr.do Valor Contábil desses ativos atualizado, segundo a UFESP, da data do Bal.Patrimonial até o momento do fato gerador, podendo tal demonstrativo ser elaborado mediante a divisão do valor do PL pelo número de cotas, ações ou títulos, ou pela multiplicação do valor do PL pela fração da participação. Opcional
Se houver transmissão depósitos bancários e aplicações financeiras: extratos ou demonstrativos do saldo na data do fato gerador, caso dia não útil, na data imediatamente anterior. Opcional
Se houver transmissão de veículo: extrato da tabela FIPE para o mês e ano do fato gerador. Opcional
Se houver transmissão de títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos: declaração da Administração da entidade sobre o valor do bem na data do fato gerador. Opcional
Se houver transmissão de créditos oriundo de processos judiciais: cópias das peças elementares do processo judicial relativo. Opcional
Se houver transmissão de outros bens não elencados acima: cotações de preços (no mínimo três), avaliações de peritos ou outros documentos que comprovem o valor corrente de mercado do bem. Opcional
Se houver imposto apurado: comprovante de recolhimento do ITCMD. Opcional
Se transmissão ``causa mortis``: Anexo XVII da Portaria CAT-15/03, datado e assinado pelo advogado, citando o número da declaração de ITCMD, com documento que comprove a firma do seu signatário (apenas caso não tenha sido feita por assinatura digital ICP-Brasil). Opcional
Outros documentos, se for o caso (1) Opcional
Outros documentos, se for o caso (2) Opcional
Outros documentos, se for o caso (3) Opcional
Outros documentos, se for o caso (4) Opcional
Outros documentos, se for o caso (5) Opcional
Outros documentos, se for o caso (6) Opcional
Outros documentos, se for o caso (7) Opcional
Outros documentos, se for o caso (8) Opcional
Outros documentos, se for o caso (9) Opcional
Outros documentos, se for o caso (10) Opcional

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