Certidão de Regularidade do ITCMD - transmissões de outra UF
Selo de autenticação mínimo para se protocolar
Prata
Informações solicitadas
| Descrição | Obrigatoriedade |
|---|---|
| Número da Declaração de ITCMD | Obrigatório |
| CEP do tabelião responsável pela lavratura da escritura | Obrigatório |
| Número do processo SEI vinculado | Opcional |
| Este pedido se refere à renovação de uma Certidão de Regularidade já emitida? | Opcional |
| Houve sobrepartilha após a emissão da certidão anteriormente emitida? | Opcional |
Documentos solicitados
| Descrição | Obrigatoriedade |
|---|---|
| Certidão de Regularidade Vencida | Opcional |
| Declaração do ITCMD e seu respectivo demonstrativo de cálculo | Obrigatório |
| Procuração, se for o caso (na hipótese de se haver campo duplicado para juntada de procuração, favor ignorar este) | Opcional |
| Declaração de ITCMD devidamente assinada e datada pelo inventariante, contribuinte, se doação, ou seu representante legal, conforme o caso. (Item 1) | Opcional |
| Demonstrativo de cálculo da declaração de ITCMD de Doação. | Opcional |
| Demonstrativo de cálculo da declaração de ITCMD “Causa Mortis”. | Opcional |
| Minuta da escritura pública. (Artigo 12-C I,´´d``; II, ´´d`` e III, ´´d``) | Opcional |
| Se inventário: Certidão de óbito. | Opcional |
| Se inventário: comprovação do estado civil do ´´de cujus``, e respectivo regime de bens, na data do óbito. Exemplo: certidão de casamento e reconhecimento judicial de união estável. | Opcional |
| Se inventário; Se houver transmissão de imóvel isento nos termos do da artigo 6º, I,”a” da Lei 10.705/00; declaração de cada um dos beneficiários de que atendem às condições legais de isenção, ou seja, de que residem no imóvel objeto da isenção e de que não possuem outro (s) imóvel (is). | Opcional |
| Se houver declaração relativa a doações recebidas pelo mesmo doador, isentas pelo artigo 6, II, “a” da Lei 10.705/00;Anexo XV da Portaria CAT 15/03, para cada um dos donatários que se beneficiarem da isenção | Opcional |
| Se separação judicial: comprovação regime de bens das partes. Exemplo; certidão de casamento e reconhecimento judicial de união estável. | Opcional |
| Se houver pedido de reconhecimento de imunidade na transmissão de bens: Anexo I e os respectivos documentos nele citados. (Artigo 12-C I,´´b``; II, ´´b`` e III, ´´b``) | Opcional |
| Se houver pedido de reconhecimento de isenção na hipótese de doação de bem imóvel vinculado à programa de habitação de interesse social: Anexo II e os respectivos documentos nele citados. (Artigo 12-C I,”b”; II, “b” e III, “b”) | Opcional |
| Se houver pedido de reconhecimento de isenção nas hipóteses de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados, respectivamente, à promoção da cultura, à preservação do meio ambiente ou à promoção dos direitos humanos: Anexo III, IV ou V, e os documentos neles citados, conforme o caso. (Artigo 12-C I,´´b``; II, ´´b``e III, ´´b``) | Opcional |
| Se houver transmissão de quaisquer imóveis, para cada um: matrícula do Cartório de Registro de Imóveis contendo a averbação da transmissão do imóvel ao proprietário ou cópia do instrumento, particular, público ou judicial, da mencionada transmissão, caso a averbação não tenha sido providenciada, para cada um dos imóveis. | Opcional |
| Se houver transmissão de imóveis urbanos, para cada um: carnê de IPTU, onde conste o valor venal, o endereço do imóvel e o número do contribuinte, ou certidão do valor venal emitida pelo órgão municipal competente, relativos ao ano do fato gerador. | Opcional |
| Se houver transmissão de imóveis rurais, para cada um: Declaração de Informação e Atualização Cadastral - DIAC e Declaração de Informação e Apuração do ITR – DIAT, que compõem a Declaração do ITR-DITR, relativamente ao último exercício que deveria ter sido entregue antes do fato gerador. | Opcional |
| Se inventário: Se houver transmissão de imóveis em construção: documento comprobatório do valor pago pelo "de cujus" até a data do óbito. | Opcional |
| Se inventário: Se houver transmissão de imóveis compromissados a venda pelo “de cujus” até a data do óbito: compromisso de compra e venda. | Opcional |
| Se houver transmissão de ações negociadas em Bolsa de valores; comprovação do valor da ação na data do fato gerador, ou na data imediatamente anterior em que houve negociação. | Opcional |
| Se houver transmissão de ações, cotas, participações ou quaisquer títulos de capital social não negociadas em bolsa de valores: atos constitutivos da entidade atualizados até a data da abertura da sucessão. | Opcional |
| Exceto para MEI, se houver transmissão de ações, cotas, participações ou quaisquer títulos de capital social não negociadas em bolsa de valores: balanço patrimonial para o exercício imediatamente anterior ao fato gerador. | Opcional |
| Exceto para MEI, se há transmissão de ações, cotas, participações ou quaisquer títulos de capital social não negociadas em bolsa ;Demonsr.do Valor Contábil desses ativos atualizado, segundo a UFESP, da data do Bal.Patrimonial até o momento do fato gerador, podendo tal demonstrativo ser elaborado mediante a divisão do valor do PL pelo número de cotas, ações ou títulos, ou pela multiplicação do valor do PL pela fração da participação. | Opcional |
| Se houver transmissão depósitos bancários e aplicações financeiras: extratos ou demonstrativos do saldo na data do fato gerador, caso dia não útil, na data imediatamente anterior. | Opcional |
| Se houver transmissão de veículo: extrato da tabela FIPE para o mês e ano do fato gerador. | Opcional |
| Se houver transmissão de títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos: declaração da Administração da entidade sobre o valor do bem na data do fato gerador. | Opcional |
| Se houver transmissão de créditos oriundo de processos judiciais: cópias das peças elementares do processo judicial relativo. | Opcional |
| Se houver transmissão de outros bens não elencados acima: cotações de preços (no mínimo três), avaliações de peritos ou outros documentos que comprovem o valor corrente de mercado do bem. | Opcional |
| Se houver imposto apurado: comprovante de recolhimento do ITCMD. | Opcional |
| Se transmissão ``causa mortis``: Anexo XVII da Portaria CAT-15/03, datado e assinado pelo advogado, citando o número da declaração de ITCMD, com documento que comprove a firma do seu signatário (apenas caso não tenha sido feita por assinatura digital ICP-Brasil). | Opcional |
| Outros documentos, se for o caso (1) | Opcional |
| Outros documentos, se for o caso (2) | Opcional |
| Outros documentos, se for o caso (3) | Opcional |
| Outros documentos, se for o caso (4) | Opcional |
| Outros documentos, se for o caso (5) | Opcional |
| Outros documentos, se for o caso (6) | Opcional |
| Outros documentos, se for o caso (7) | Opcional |
| Outros documentos, se for o caso (8) | Opcional |
| Outros documentos, se for o caso (9) | Opcional |
| Outros documentos, se for o caso (10) | Opcional |