Contestação de rejeição da Sefaz-SP de opção pelo Simples Nacional no presente exercício
Serviço destinado a recepcionar contestações de empresas que tiveram a opção anual pelo Simples Nacional indeferida para o ano corrente (somente após 30 dias da emissão do termo de indeferimento).
Atenção 1!
Só cabe contestação após 30 dias da emissão do Termo de Indeferimento. Se a opção ainda não foi feita (está em análise prévia) ou o termo de indeferimento foi emitido há menos de 30 dias, a empresa deverá sanar as pendências e verificar se o resultado da consulta ao acompanhamento da solicitação deixou de apontar as irregularidades.
Atenção 2!
Serão reprovadas as contestações cujo Órgão que tenha feito a rejeição seja diferente da Sefaz-SP.