ITCMD: Parcelamento de débitos ou cancelamento de parcelamento vigente
Serviço destinado a solicitar:
Passo a passo
1) Acessar o Sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD
O acesso deve ser feito pela pessoa interessada (herdeiro, legatário ou donatário), utilizando: Login e senha do Programa Nota Fiscal Paulista ou Certificado digital, quando aplicável.
2) Simular e escolher a opção de parcelamento
No sistema, selecione o tipo de débito e faça a simulação do parcelamento desejado.
3) Imprimir o Pedido de Parcelamento
Após simular imprima o Pedido de Parcelamento juntamente com a Declaração de Responsabilidade e inclua a assinatura da pessoa legalmente interessada (ou procurador habilitado).
4) Reunir e anexar a documentação obrigatória
a) Pedido de parcelamento + Declaração de Responsabilidade assinados;
b) Documento oficial de identificação com foto, para comprovar a assinatura;
c) Em caso de débito de AIIM apurado pelo Fisco: Declaração assinada pelo interessado (ou procurador), contendo: confissão irretratável do débito, desistência de ações, defesas ou recursos e renúncia a direitos relacionados ao débito, em âmbito administrativo ou judicial;
d) Se houver representante: procuração específica;
e) Demonstrativo de cálculo do ITCMD (opcional).
OBSERVAÇÕES:
Herdeiro ou donatário falecido
Se o contribuinte tiver falecido, não será possível gerar o Resumo do Pedido ou a Declaração de Responsabilidade pelo sistema. Nesses casos, o solicitante deve protocolar o pedido de parcelamento no SIPET, anexando documentos que comprovem a impossibilidade de acesso ao sistema.
Condições do parcelamento
• O ITCMD pode ser parcelado em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
• Cada parcela deve ter valor mínimo de 30 UFESPs.
• Aplicam-se os mesmos encargos utilizados no parcelamento do ICMS.
Vencimento das parcelas
• A 1ª parcela terá vencimento definido automaticamente no deferimento.
• As demais poderão ter data escolhida pelo usuário.
Quem pode solicitar?
O contribuinte do imposto ou procurador devidamente habilitado.
Deferimento automático
Os pedidos de parcelamento são deferidos automaticamente, sem necessidade de protocolo no SIPET, quando se referem a:
• Doações, ou
• Inventários extrajudiciais, desde que o valor total não ultrapasse 200 mil UFESPs.
Acompanhamento eletrônico
As demais etapas do parcelamento serão realizadas por via eletrônica e o contribuinte receberá comunicação acerca do deferimento/indeferimento no e-mail informado quando da simulação do pedido de parcelamento. No Sistema Conta Fiscal do Parcelamento, o interessado poderá obter os DAREs das parcelas, acompanhar/consultar os pagamentos efetuados, efetuar a antecipação das parcelas e simular valores para quitação integral do débito.
- • Parcelamento de débitos pendentes de deferimento no sistema Conta Fiscal do Parcelamento do ITCMD ou cancelamento de parcelamentos vigentes de ITCMD;
- • Parcelamento de débitos de contribuinte falecido – consultar Parcelamento - Herdeiro ou donatário falecido;
- • Ajustes de pagamentos de parcelas em aberto que não foram corretamente identificados no Sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD;
- • Alterar dados cadastrais do contribuinte, como endereço, e-mail ou telefone, constantes no pedido de parcelamento registrado no sistema.
Passo a passo
1) Acessar o Sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD
O acesso deve ser feito pela pessoa interessada (herdeiro, legatário ou donatário), utilizando: Login e senha do Programa Nota Fiscal Paulista ou Certificado digital, quando aplicável.
2) Simular e escolher a opção de parcelamento
No sistema, selecione o tipo de débito e faça a simulação do parcelamento desejado.
3) Imprimir o Pedido de Parcelamento
Após simular imprima o Pedido de Parcelamento juntamente com a Declaração de Responsabilidade e inclua a assinatura da pessoa legalmente interessada (ou procurador habilitado).
4) Reunir e anexar a documentação obrigatória
a) Pedido de parcelamento + Declaração de Responsabilidade assinados;
b) Documento oficial de identificação com foto, para comprovar a assinatura;
c) Em caso de débito de AIIM apurado pelo Fisco: Declaração assinada pelo interessado (ou procurador), contendo: confissão irretratável do débito, desistência de ações, defesas ou recursos e renúncia a direitos relacionados ao débito, em âmbito administrativo ou judicial;
d) Se houver representante: procuração específica;
e) Demonstrativo de cálculo do ITCMD (opcional).
OBSERVAÇÕES:
Herdeiro ou donatário falecido
Se o contribuinte tiver falecido, não será possível gerar o Resumo do Pedido ou a Declaração de Responsabilidade pelo sistema. Nesses casos, o solicitante deve protocolar o pedido de parcelamento no SIPET, anexando documentos que comprovem a impossibilidade de acesso ao sistema.
Condições do parcelamento
• O ITCMD pode ser parcelado em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
• Cada parcela deve ter valor mínimo de 30 UFESPs.
• Aplicam-se os mesmos encargos utilizados no parcelamento do ICMS.
Vencimento das parcelas
• A 1ª parcela terá vencimento definido automaticamente no deferimento.
• As demais poderão ter data escolhida pelo usuário.
Quem pode solicitar?
O contribuinte do imposto ou procurador devidamente habilitado.
Deferimento automático
Os pedidos de parcelamento são deferidos automaticamente, sem necessidade de protocolo no SIPET, quando se referem a:
• Doações, ou
• Inventários extrajudiciais, desde que o valor total não ultrapasse 200 mil UFESPs.
Acompanhamento eletrônico
As demais etapas do parcelamento serão realizadas por via eletrônica e o contribuinte receberá comunicação acerca do deferimento/indeferimento no e-mail informado quando da simulação do pedido de parcelamento. No Sistema Conta Fiscal do Parcelamento, o interessado poderá obter os DAREs das parcelas, acompanhar/consultar os pagamentos efetuados, efetuar a antecipação das parcelas e simular valores para quitação integral do débito.