Certidão de Pagamento de Tributos
Esclarecemos que uma certidão de pagamento de tributos NÃO SE CONFUNDE COM CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ITCMD OU DE QUALQUER OUTRO TRIBUTO. Esta se destina única e exclusivamente a atestar a existência de recolhimento de um tributo em favor da Fazenda Estadual, indicando valores, referência, data deste pagamento e demais detalhes.
Obs 1: Esta certidão se destina exclusivamente a comprovar o pagamento de guia de recolhimento GARE, GNRE ou DARE em virtude de perda ou extravio do comprovante de recolhimento original. Não se destina a atestar a regularidade fiscal. Obs 2: Se o pedido for de certidão de débitos, retorne ao menu anterior e selecione o serviço "Certidão de Débitos não Inscritos (na impossibilidade de geração eletrônica)". Obs3: Os pedidos de certidão deverão ser precedidos do pagamento de taxa (DARE-SP), no Código de Receita 164-8, exceto nos casos de não incidência/ isenção. Mais informações aqui. Obs4: Em caso de perda ou extravio do comprovante de recolhimento do IPVA, clique aqui.