Contestação de cobrança de débito de ICMS/DIFAL – EC 87/15 (EMISSÃO DE NF-e COM DADOS INCORRETOS)
Havendo interesse em contestar débito DIFAL da EC 87/15 apurado pelo Estado de São Paulo por motivos relacionados a destaque incorreto e/ou indevido no documento fiscal, devolução de mercadorias, ou outro motivo, deve o contribuinte acessar o sistema DIFAL – https://www3.fazenda.sp.gov.br/DIFAL.
Apresentar no referido sistema solicitação de correção do débito apurado com indicação das NFe’s consideradas na redução, bem como as justificativas.
Maiores informações podem ser obtidas no link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/DIFAL.
Para débitos até 12/2020, inscritos em dívida ativa, a contestação pode ser apresentada via Procuradoria Geral do Estado - https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.jsf . - “Requerimentos”.
Apresentar no referido sistema solicitação de correção do débito apurado com indicação das NFe’s consideradas na redução, bem como as justificativas.
Maiores informações podem ser obtidas no link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/DIFAL.
Para débitos até 12/2020, inscritos em dívida ativa, a contestação pode ser apresentada via Procuradoria Geral do Estado - https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.jsf . - “Requerimentos”.