SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Este formulário destina-se exclusivamente a pedidos de saneamento ou cancelamento de débitos de ITCMD lançados indevidamente nos sistemas Declaratório do ITCMD, Conta Fiscal do ITCMD ou Conta Fiscal do AIIM. O serviço abrange débitos declarados pelo contribuinte e débitos constituídos de ofício por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).


Quando utilizar este serviço

O pedido somente deve ser apresentado quando o débito indevido decorrer de falha ou limitação do próprio sistema do ITCMD, como nas seguintes situações:
  • • não contabilização de valor já recolhido em relação a uma declaração retificadora;
  • • outras hipóteses de erro sistêmico que afetem a Conta Fiscal do ITCMD ou a Conta Fiscal do AIIM.
Destaca-se que cada interessado deve protocolar um requerimento individual no SIPET.


Determinação judicial

Quando a correção solicitada decorrer de ordem judicial, é obrigatória a juntada de cópia da respectiva decisão ao pedido.


Documentação exigida

Os documentos anexados devem guardar relação direta e inequívoca com os fatos alegados. Declarações, certidões e demais comprovantes devem ser suficientes para corroborar a justificativa apresentada.


Situações em que este serviço NÃO deve ser utilizado

Este serviço não é adequado para as seguintes situações — cada qual possui canal específico de atendimento:

Situação Serviço correto
Erros na identificação de contribuintes na declaração de ITCMD Retificação de Guia/Documento de Arrecadação e Recolhimento Estadual (GARE/DARE) – ITCMD
Recolhimento em duplicidade de DARE que exija remanejamento de valores entre declarações Retificação de Guia/Documento de Arrecadação e Recolhimento Estadual (GARE/DARE) – ITCMD
Impugnação de notificação de lançamento de ITCMD Resposta à notificação e recursos de ITCMD


Atenção — consequências da análise

A apresentação deste pedido implicará reanálise integral da incidência do ITCMD sobre os bens e direitos transmitidos. Por isso, é imprescindível que:
  • • todos os valores estejam declarados pelo valor de mercado, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.705/2000;
  • • o contribuinte esteja ciente de que, caso seja constatado recolhimento a menor ou em desacordo com a legislação vigente, o pedido poderá ser indeferido e ainda ensejar a apuração de diferença tributária em relação a todos os contribuintes envolvidos.

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