Liquidação de débito fiscal inscrito em dívida ativa com crédito acumulado
Serviço destinado ao pedido de liquidação de débito fiscal do ICMS mediante compensação com crédito acumulado do imposto, de que trata o artigo 79 do Regulamento do ICMS.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O PROTOCOLO:
- Modelo 2 – Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Inscrito - convertido para formato PDF;
- Extrato atualizado da conta corrente do sistema e-CredAc, e
- Cópia da Certidão de Dívida Ativa - CDA.
Observações:
1) O pedido deve ser preenchido e protocolado pelo estabelecimento que detiver o crédito acumulado.
2) No caso de liquidação de parcelas de débito fiscal objeto de parcelamento que esteja sendo regularmente cumprido, conforme previsto no § 3º do artigo 586 do Regulamento do ICMS, o cálculo do débito será feito a partir das parcelas vincendas, da última para a primeira, e englobará tantas parcelas integrais quanto comportar o saldo de crédito acumulado passível de ser reservado e deverá considerar o acréscimo financeiro fixado para o mês da constituição da reserva para liquidação (Art. 32 da Portaria SRE 65/2023).
3) O valor dos honorários advocatícios, as custas e demais despesas judiciais, quando houver, não poderão ser objeto de liquidação mediante compensação com crédito acumulado, devendo ser pagos por meio de guia de recolhimento.