Comprovação de Pagamento de Débito de ICMS/DIFAL - EC 87/15
Serviço destinado aos contribuintes de outras unidades da Federação que necessitem comprovar o pagamento de débitos de ICMS/DIFAL decorrentes de operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de São Paulo, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.
Utilize este serviço quando:
- O pagamento do ICMS/DIFAL já tiver sido efetuado, mas o débito ainda constar como pendente ou em aberto.
Importante:
- É obrigatório anexar planilha em formato CSV, na aba “Documentos”, conforme modelo.
Atenção: este serviço NÃO se destina à contestação de débitos.
Não utilize este serviço quando a solicitação envolver:
- Destaque incorreto ou indevido do imposto no documento fiscal;
- Devolução de mercadorias;
- Discordância quanto à exigência do imposto;
- Questionamento da cobrança por motivos relacionados ao mérito da operação.
Nessas hipóteses, acessar o sistema DIFAL: https://www3.fazenda.sp.gov.br/DIFAL.