SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Serviço destinado à retificar informações de recolhimento, em virtude de DARE/GARE ITCMD emitida eletronicamente por meio do Sistema Declaratório de ITCMD. A retificação é necessária quando há erros no preenchimento da declaração de ITCMD, como informações incorretas ou omissões que possam comprometer a exatidão dos dados declarados.

LISTA DE DOCUMENTOS – RETIFICAÇÃO DE GARE/DARE-ITCMD

  • 1. Comprovante de recolhimento da GARE-ITCMD (ou DARE-ITCMD) ou GARE-ITBI (DARE-ITBI) a ser retificada;
  • 2. Número do DARE referente à Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos. A taxa deve ser emitida em nome da viúva, por ser ela a titular do crédito;
  • 3. Extrato do processo judicial obtido no site do TJ/SP, se for o caso;
  • 4. Procuração vigente, assinada digitalmente ou acompanhada de comprovante de assinatura, quando aplicável.

OBSERVAÇÕES SOBRE A TAXA PARA RETIFICAÇÃO (Base legal: arts. 28 a 32 da Lei Estadual nº 15.266/2013)

É necessário recolher a taxa por meio de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 UFESPs por recolhimento indevido, nos termos do Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei nº 15.266/2013.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

  • O requerente/interessado deve ser o titular do CPF/CNPJ constante no documento DARE/GARE utilizado para o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade.
  • O pedido poderá ser apresentado pelo(s) contribuinte(s) que receberá(ão) o crédito, desde que seja juntada autorização expressa do titular do crédito para aproveitamento do pagamento.
  • Procurador ou representante legal é aquele que possui poderes para requerer em nome do titular do CPF/CNPJ constante no documento DARE/GARE utilizado para o recolhimento indevido.

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