Contestação ao Lançamento de IPVA (COM NOTIFICAÇÃO)
Serviço destinado à contestação de lançamento de 1 (um) veículo, a ser realizado dentro do prazo de trinta dias contados da data em que se considera efetuada a notificação. Aplicável apenas para débitos não inscritos.
OBS: No caso de contestação de dois ou mais veículos, retorne ao menu anterior e selecione o serviço Contestação EM LOTE ao Lançamento de IPVA.
ATENÇÃO: Somente para casos em que o interessado FOI NOTIFICADO. Caso não tenha sido notificado, retorne ao menu anterior e selecione o serviço Contestação de débito de IPVA (SEM NOTIFICAÇÃO).
ORIENTAÇÕES:
A contestação é decorrente de algum dos assuntos abaixo?
• FURTO ou ROUBO;
• APREENSÃO DE VEÍCULO;
• ESTELIONATO (FRAUDE);
• APROPRIAÇÃO INDÉBITA;
• BAIXA PERMANENTE (PERDA TOTAL);
• ISENÇÕES: TAXISTA, PCD, TRANSPORTE ESCOLAR, TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
Se você respondeu sim a qualquer uma das hipóteses acima e não tem pedido anterior, ingresse com pedido de Dispensa de Pagamento do IPVA ou Pedido de Isenção específico via sistema SIVEI.
Se já houve pedido inicial e você não concordou com a decisão, ingresse via SIPET com:
• Recurso contra decisão relacionada ao IPVA (exceto lançamento e isenção IPVA PcD);
• Sendo o caso de isenção PcD, apresente recurso via sistema SIVEI , desde que dentro do prazo de 30 dias contados da decisão de 1ª instância . Se essa opção não estiver mais disponível (após 30 dias), apresente SIPET de "Reclamação referente a débito de IPVA".