Pauta de bebidas - Pedido de inclusão de produtos ainda não comercializados em SP (lançamentos)
A entrega incompleta de documentos ou de solicitações repetidas (por quaisquer meios) poderá implicar a sua REJEIÇÃO ou o NÃO CONHECIMENTO da solicitação.
Orientações gerais:
Este serviço tem o objetivo de formalizar o pedido de inclusão de produtos novos na pauta de bebidas para fins de base de cálculo de ICMS ST
Os pedidos de inclusão dos produtos para o segmento de bebidas visando à publicação da Portaria SRE- que divulga os preços finais ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS-ST - deverão ser protocolizadas por meio deste canal.
Só serão aceitos pedidos de inclusão na pauta os produtos que ainda não são comercializados (lançamentos) no Estado de SP. As portarias SRE de bebidas serão publicadas em intervalos trimestrais, ou seja, terão vigência a partir de 01/01, 01/04, 01/07 e 01/10, sendo que as duas portarias intermediárias irão contemplar apenas lançamentos de produtos.
As datas de protocolo irão se submeter aos seguintes prazos:
· pedidos de inclusão protocolizados via SIPET do dia 01/08 até 31/10 serão pautados na portaria SRE que terá vigência a partir de 01/01;
· pedidos de inclusão protocolizados via SIPET do dia 01/11 até 31/01 serão pautados na portaria SRE que terá vigência a partir de 01/04;
· pedidos de inclusão protocolizados via SIPET do dia 01/02 até 30/04 serão pautados na portaria SRE que terá vigência a partir de 01/07;
· pedidos de inclusão protocolizados via SIPET do dia 01/05 até 31/07 serão pautados na portaria SRE que terá vigência a partir de 01/10.
IMPORTANTE 1: Aceitaremos apenas pedidos de LANÇAMENTOS de produtos. Produtos já comercializados NÃO SERÃO Incluídos. Para esses casos, as pesquisas de preços devem ser realizadas, nos termos do § 2° do artigo 43 do RICMS
IMPORTANTE 2: NÃO SERÃO aceitos pedidos de pauta de bebidas quentes.
IMPORTANTE 3: Para produtos já comercializados no Estado de SP é necessário pesquisa de mercado. Só serão mantidos em pauta os produtos com pesquisa de preços realizada. Os demais serão RETIRADOS das publicações.
IMPORTANTE 4: Em relação à planilha que deverá ser enviada, o requerente deverá para cada tipo de bebida que deseja pautar, informar para cada produto todas as informações solicitadas nas colunas conforme descrição. Baixe a planilha adequada a sua solicitação (para acessar os modelos clique aqui). Após preenchimento, o formato original TIPO: Pasta de trabalho.xlsx deverá ser salvo como TIPO: CSV (separado por vírgulas) para então ser anexado na aba específica solicitada pelo SIPET.
Este serviço tem o objetivo de formalizar o pedido de inclusão de produtos novos na pauta de bebidas para fins de base de cálculo de ICMS ST
Os pedidos de inclusão dos produtos para o segmento de bebidas visando à publicação da Portaria SRE- que divulga os preços finais ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS-ST - deverão ser protocolizadas por meio deste canal.
Só serão aceitos pedidos de inclusão na pauta os produtos que ainda não são comercializados (lançamentos) no Estado de SP. As portarias SRE de bebidas serão publicadas em intervalos trimestrais, ou seja, terão vigência a partir de 01/01, 01/04, 01/07 e 01/10, sendo que as duas portarias intermediárias irão contemplar apenas lançamentos de produtos.
As datas de protocolo irão se submeter aos seguintes prazos:
· pedidos de inclusão protocolizados via SIPET do dia 01/08 até 31/10 serão pautados na portaria SRE que terá vigência a partir de 01/01;
· pedidos de inclusão protocolizados via SIPET do dia 01/11 até 31/01 serão pautados na portaria SRE que terá vigência a partir de 01/04;
· pedidos de inclusão protocolizados via SIPET do dia 01/02 até 30/04 serão pautados na portaria SRE que terá vigência a partir de 01/07;
· pedidos de inclusão protocolizados via SIPET do dia 01/05 até 31/07 serão pautados na portaria SRE que terá vigência a partir de 01/10.
IMPORTANTE 1: Aceitaremos apenas pedidos de LANÇAMENTOS de produtos. Produtos já comercializados NÃO SERÃO Incluídos. Para esses casos, as pesquisas de preços devem ser realizadas, nos termos do § 2° do artigo 43 do RICMS
IMPORTANTE 2: NÃO SERÃO aceitos pedidos de pauta de bebidas quentes.
IMPORTANTE 3: Para produtos já comercializados no Estado de SP é necessário pesquisa de mercado. Só serão mantidos em pauta os produtos com pesquisa de preços realizada. Os demais serão RETIRADOS das publicações.
IMPORTANTE 4: Em relação à planilha que deverá ser enviada, o requerente deverá para cada tipo de bebida que deseja pautar, informar para cada produto todas as informações solicitadas nas colunas conforme descrição. Baixe a planilha adequada a sua solicitação (para acessar os modelos clique aqui). Após preenchimento, o formato original TIPO: Pasta de trabalho.xlsx deverá ser salvo como TIPO: CSV (separado por vírgulas) para então ser anexado na aba específica solicitada pelo SIPET.