ITCMD: Certidão de Regularidade do ITCMD (transmissões extrajudiciais lavradas fora do Estado de SP)
O presente serviço tem como objetivo dar início a análise da regularidade do ITCMD devido ao Estado de São Paulo incidente nas transmissões extrajudiciais realizadas perante tabelião localizado em outro Estado ou Distrito Federal, tais como inventários e doações.
Caso deseje complementar documentação já apresentada, ou atender à alguma notificação emitida, favor utilizar o serviço Atendimento de notificação de ITCMD no menu da página anterior.
Observações:
1. Após a análise da documentação, havendo concordância com a declaração de ITCMD, a Certidão de Regularidade de ITCMD em Transmissão Extrajudicial lavrada fora do Estado de São Paulo, prevista no art. 12-C, §3º, da Portaria CAT 15/03, será emitida e enviada cópia ao interessado. Caso contrário será emitida notificação ao interessado. As comunicações serão feitas através dos contatos informados na declaração de ITCMD.
2. O e-mail cadastrado na Declaração de ITCMD deve ser válido e recomenda-se que seja conferido com regularidade. Os endereços informados devem ser preenchidos corretamente para evitar devoluções ou extravios de correspondências.
3. A Certidão de Regularidade do ITCMD tem validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Caso seja necessário obter uma nova certidão referente a uma declaração de ITCMD já analisada, o interessado deverá solicitar novamente o serviço, apresentando apenas a certidão anteriormente emitida pelo Fisco. Se a declaração de ITCMD foi retificada, além da certidão anterior, será obrigatório apresentar também os documentos relativos aos bens incluídos na sobrepartilha.
4. Não há previsão de emissão de Certidão de Homologação de declarações no modelo extrajudicial dentro do sistema.
5. Indicamos a leitura da Portaria CAT nº 15 de 2003 , em especial o artigo 12-C e os anexos nele citados, Decreto 46.655/02 - Regulamento do ITCMD e Lei 10.750 de 2000 .
6. Indicamos a leitura do Guia do usuário sobre o assunto .
7. Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento de declarações de ITCMD, indicamos a leitura dos manuais disponíveis no sistema .
Caso deseje complementar documentação já apresentada, ou atender à alguma notificação emitida, favor utilizar o serviço Atendimento de notificação de ITCMD no menu da página anterior.
Observações:
1. Após a análise da documentação, havendo concordância com a declaração de ITCMD, a Certidão de Regularidade de ITCMD em Transmissão Extrajudicial lavrada fora do Estado de São Paulo, prevista no art. 12-C, §3º, da Portaria CAT 15/03, será emitida e enviada cópia ao interessado. Caso contrário será emitida notificação ao interessado. As comunicações serão feitas através dos contatos informados na declaração de ITCMD.
2. O e-mail cadastrado na Declaração de ITCMD deve ser válido e recomenda-se que seja conferido com regularidade. Os endereços informados devem ser preenchidos corretamente para evitar devoluções ou extravios de correspondências.
3. A Certidão de Regularidade do ITCMD tem validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Caso seja necessário obter uma nova certidão referente a uma declaração de ITCMD já analisada, o interessado deverá solicitar novamente o serviço, apresentando apenas a certidão anteriormente emitida pelo Fisco. Se a declaração de ITCMD foi retificada, além da certidão anterior, será obrigatório apresentar também os documentos relativos aos bens incluídos na sobrepartilha.
4. Não há previsão de emissão de Certidão de Homologação de declarações no modelo extrajudicial dentro do sistema.
5. Indicamos a leitura da Portaria CAT nº 15 de 2003 , em especial o artigo 12-C e os anexos nele citados, Decreto 46.655/02 - Regulamento do ITCMD e Lei 10.750 de 2000 .
6. Indicamos a leitura do Guia do usuário sobre o assunto .
7. Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento de declarações de ITCMD, indicamos a leitura dos manuais disponíveis no sistema .