ITCMD: Certidão de Regularidade do ITCMD (transmissões extrajudiciais lavradas fora do Estado de SP)
O presente serviço tem como objetivo dar início a análise da regularidade do ITCMD devido ao Estado de São Paulo incidente nas transmissões extrajudiciais realizadas perante tabelião localizado em outro Estado ou Distrito Federal, tais como inventários e doações.
Caso deseje complementar documentação já apresentada, ou atender à alguma notificação emitida, favor utilizar o serviço Atendimento de notificação de ITCMD no menu da página anterior.
Observações:
1. Após a análise da documentação, havendo concordância com a declaração de ITCMD, a Certidão de Regularidade de ITCMD em Transmissão Extrajudicial lavrada fora do Estado de São Paulo, prevista no art. 12-C, §3º, da Portaria CAT 15/03, será emitida e enviada cópia ao interessado. Caso contrário será emitida notificação ao interessado. As comunicações serão feitas através dos contatos informados na declaração de ITCMD.
2. O e-mail cadastrado na Declaração de ITCMD deve ser válido e recomenda-se que seja conferido com regularidade. Os endereços informados devem ser preenchidos corretamente para evitar devoluções ou extravios de correspondências.
3. A Certidão de Regularidade de ITCMD tem validade de 180 dias após sua emissão. Sendo necessária a emissão de certidão atualizada, deve ser apresentada a certidão anteriormente emitida pelo fisco.
4. Não há previsão de emissão de Certidão de Homologação de declarações no modelo extrajudicial dentro do sistema.
5. Indicamos a leitura da Portaria CAT nº 15 de 2003 , em especial o artigo 12-C e os anexos nele citados, Decreto 46.655/02 - Regulamento do ITCMD e Lei 10.750 de 2000 .
6. Indicamos a leitura do Guia do usuário sobre o assunto .
7. Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento de declarações de ITCMD, indicamos a leitura dos manuais disponíveis no sistema .
Caso deseje complementar documentação já apresentada, ou atender à alguma notificação emitida, favor utilizar o serviço Atendimento de notificação de ITCMD no menu da página anterior.
Observações:
1. Após a análise da documentação, havendo concordância com a declaração de ITCMD, a Certidão de Regularidade de ITCMD em Transmissão Extrajudicial lavrada fora do Estado de São Paulo, prevista no art. 12-C, §3º, da Portaria CAT 15/03, será emitida e enviada cópia ao interessado. Caso contrário será emitida notificação ao interessado. As comunicações serão feitas através dos contatos informados na declaração de ITCMD.
2. O e-mail cadastrado na Declaração de ITCMD deve ser válido e recomenda-se que seja conferido com regularidade. Os endereços informados devem ser preenchidos corretamente para evitar devoluções ou extravios de correspondências.
3. A Certidão de Regularidade de ITCMD tem validade de 180 dias após sua emissão. Sendo necessária a emissão de certidão atualizada, deve ser apresentada a certidão anteriormente emitida pelo fisco.
4. Não há previsão de emissão de Certidão de Homologação de declarações no modelo extrajudicial dentro do sistema.
5. Indicamos a leitura da Portaria CAT nº 15 de 2003 , em especial o artigo 12-C e os anexos nele citados, Decreto 46.655/02 - Regulamento do ITCMD e Lei 10.750 de 2000 .
6. Indicamos a leitura do Guia do usuário sobre o assunto .
7. Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento de declarações de ITCMD, indicamos a leitura dos manuais disponíveis no sistema .