ITCMD: Homologação de Transmissão Judicial – Doação em separação
O presente serviço tem como objetivo dar início a análise da regularidade do ITCMD incidente nos processos judiciais de dissolução da sociedade conjugal, tais como separações e divórcios.
Ocorre o fato gerador do ITCMD quando um dos cônjuges recebe, graciosamente, uma parcela maior que o quinhão a que tinha direito, configurando doação (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.705/00). A apuração do excesso de meação não se deve pautar pelos bens individualmente tomados, mas sim o valor total do patrimônio.
Destaca-se que não se deve individualizar os bens em doações recíprocas. Apenas o valor que exceder a meação deverá ser lançado na declaração de doação judicial, sendo a base de cálculo do imposto .
Caso deseje complementar documentação já apresentada, ou atender à alguma notificação emitida, favor utilizar o serviço Atendimento de notificação de ITCMD.
Observações:
1. Antes de efetuar a solicitação, verifique se a declaração de ITCMD, ou sua eventual retificadora,está devidamente confirmada, pois o sistema não permite homologar declarações em elaboração.
2. Além disso, não há previsão de homologação de declarações no modelo extrajudicial.
3. Verifique ainda se a declaração foi homologada automaticamente, conforme Portaria CAT 15/2003. Neste caso, a certidão de homologação estará disponível no
Sistema Declaratório do ITCMD (menu 'Emitir Via Atualizada'), após a quitação do débito, dispensado-se o protocolo da declaração e demais documentos pertinentes no Posto Fiscal.
4. Não ocorrendo a homologação automática, deve-se fazer o presente protocolo. Após a análise, havendo concordância com a declaração de ITCMD, será emitida a respectiva Certidão de Homologação, sendo enviada comunicação ao e-mail vinculado à declaração. Caso contrário, será emitida notificação ao interessado através dos contatos informados na declaração para regularização.
5. O e-mail cadastrado na Declaração de ITCMD deve ser válido e recomenda-se que seja conferido com regularidade. Os endereços informados devem ser preenchidos corretamente para evitar devoluções ou extravios de correspondências.
6. Indicamos a leitura da Portaria CAT 15/03, em especial do anexo X, Decreto 46.655/02 - Regulamento do ITCMD e Lei 10.705/00 .
7. Indicamos a leitura do Guia do usuário sobre o assunto.
8. Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento de declarações de ITCMD, indicamos a leitura dos manuais disponíveis no Sistema Declaratório do ITCMD .