Alterações de ofício no CADESP que não possam ser solicitadas via REDESIM ou Portal do Empreendedor
Atenção! Este serviço NÃO deve ser usado para se solicitar simples reabilitação/desbloqueio de emissão de nota fiscal (usar serviço "regularização de emissão de documentos fiscais" adequado ao seu caso no menu anterior) e nem para reativação de empresa suspensa por não-localização. Além disso, este serviço somente se aplica para casos que não foi possível fazer a alteração via REDESIM ou Portal do Empreendedor. Você será solicitado a anexar comprovante de tela de que não foi possível proceder à solicitação diretamente pelo REDESIM ou pelo Portal do Empreendedor. Caso se verifique que a alteração solicitada pode ser feita via REDESIM ou Portal do Empreendedor, a solicitação será rejeitada.
Serviço destinado à recepção dos seguintes tipos de solicitação: a. Ajuste no regime de tributação indicado no Cadesp para torná-lo compatível (sincronizado) com a Receita Federal do Brasil; b. Ajuste no regime de tributação estadual do Simples Nacional, por exceder o sublimite de faturamento; c. Ajuste de dados de produtor rural; d. Reversão de situação cadastral “suspenso em processo de baixa”; e. Alteração de dados no Cadesp para torná-lo compatível com ato já registrado na Jucesp ou com a Receita Federal do Brasil (sincronismo); f. Mudança de data de início de regime de tributação pelo regime MEI. É necessário justificar e incluir comprovação de desenquadramento do regime da Receita Federal do Brasil. g. Armazéns Gerais – Alteração da situação cadastral para “ativa” (possibilitar aos estabelecimentos classificados na CNAE fiscal 5211-7/01 – “armazém geral com emissão de warrants”, principal ou secundária, o envio de documentos comprovando que está devidamente registrado como armazém geral na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP). h. Comércio de peças usadas – Alteração da situação cadastral para “ativa” (destinado a determinar procedimentos complementares para a concessão de Inscrição Estadual ou alteração no CADESP de contribuintes classificados nas CNAEs fiscais 4530-7/04 e 4541-2/07, principais ou secundárias, que operem ou pretendam operar no comércio de peças usadas de veículos e motocicletas, nos termos da Lei 15.276/2014). i. Vinculação de contabilista (exclusivamente para MEI).