SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Serviço destinado a solicitar o parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doações de de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) ou o cancelamento de um parcelamento vigente. Além disso, pode ser utilizado para a correta alocação de recolhimento efetuado em parcela em aberto no Sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD, assegurando o devido aproveitamento do crédito nos parcelamentos em andamento.


Antes de prosseguir, observe os passos abaixo.

1) Acessar neste portal o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD . O acesso deverá ser feito pela pessoa interessada no parcelamento de débito, que poderá ser feito por meio de login e senha do Programa Nota Fiscal Paulista. 

2) Simular e escolher a opção de parcelamento;

3) Imprimir o Pedido de parcelamento com a Declaração de Responsabilidade e inserir assinatura da pessoa legalmente interessada;

4) Juntar a seguinte documentação:

a) Pedido de parcelamento com a Declaração de Responsabilidade devidamente assinada, mencionados no item 3 acima;

b) Documento de identificação oficial com foto que comprove a assinatura do interessado;

c) Se for o caso de débito apurado pelo Fisco: Declaração, assinada por pessoa habilitada (interessado ou seu procurador devidamente constituído), em que conste a confissão irretratável do débito fiscal, a desistência de quaisquer ações, defesas ou recursos a ele relativos, em âmbito administrativo ou judicial, e a expressa renúncia dos direitos sobre os quais se fundam;

d) Se for o caso: procuração inequívoca, acompanhada de cópia de documento oficial com foto do signatário da procuração.

e) Demonstrativo de cálculo do ITCMD (opcional)


OBSERVAÇÕES:

- O débito fiscal relativo à transmissão “causa mortis” ou doação poderá ser recolhido em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.

- Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 30 (trinta) UFESPs e o acréscimo financeiro será o aplicável ao parcelamento do ICMS.

- A data de vencimento da primeira parcela será definida pelo sistema quando do deferimento do pedido, para as demais parcelas o usuário poderá escolher a data que melhor lhe couber.

- O pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo contribuinte do imposto ou procurador devidamente habilitado, e encaminhado à autoridade competente.

- Os pedidos de parcelamento de ITCMD referentes a doações ou inventários extrajudiciais, cujos valores não sejam superiores a 200 mil UFESPs, serão deferidos automaticamente, dispensando a necessidade do protocolo.

- As demais etapas do parcelamento serão realizadas por via eletrônica e o contribuinte receberá comunicação acerca do deferimento/indeferimento no e-mail informado quando da simulação do pedido de parcelamento. No Sistema Conta Fiscal do Parcelamento, o interessado poderá obter os DAREs das parcelas, acompanhar os pagamentos efetuados, efetuar a antecipação das parcelas e simular valores para quitar a avença.

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