Denúncia Espontânea
Atenção
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Ademais, a recepção da denúncia espontânea por parte da Sefaz-SP não implica sua homologação, concordância ou quaisquer outros tipos de chancela sobre os atos ou fatos porventura naquela apontados, tampouco implicam automaticamente em excludentes de ilicitudes, punibilidade ou remissão de débitos de qualquer sorte.
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