Contestação de exclusão de ofício do Regime do Simples Nacional pela fiscalização da Sefaz-SP
Atenção: este serviço é EXCLUSIVO para contribuintes que pertenciam ao Regime do Simples Nacional e que foram excluídos da sistemática por iniciativa da fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
NÃO UTILIZE este serviço caso sua demanda seja contestar a rejeição de opção ao SN por empresa que NÃO pertencia anteriormente ao Regime e/ou contestar exclusão que tenha sido feita por outro ente federado (Receita Federal, outro Estado/Distrito Federal ou Município).
Serão solicitados os seguintes documentos: - Impugnação por escrito, com a indicação dos fundamentos de fato e de direito ensejadores do pedido, no qual deverá constar, ainda, a identificação e qualificação do contribuinte e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado; - Comprovação de representação legal; - Cópia do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional. Prazo: 30 dias, contados da data da respectiva cientificação do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional. Base legal: Portaria CAT nº 32/2010.