SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Este serviço se destina a atender aos contribuintes excluídos do Simples Nacional.

Atenção: este serviço é EXCLUSIVO para contribuintes que pertenciam ao Regime do Simples Nacional e que foram excluídos da sistemática por iniciativa da fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.


NÃO UTILIZE este serviço caso sua demanda seja contestar a rejeição de opção ao SN por empresa que NÃO pertencia anteriormente ao Regime e/ou contestar exclusão que tenha sido feita por outro ente federado (Receita Federal, outro Estado/Distrito Federal ou Município).



Serão solicitados os seguintes documentos:

- Impugnação por escrito, com a indicação dos fundamentos de fato e de direito ensejadores do pedido, no qual deverá constar, ainda, a identificação e qualificação do contribuinte e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado;

- Comprovação de representação legal;

- Cópia do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional.

Prazo: 30 dias, contados da data da respectiva cientificação do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional.

Base legal: Portaria CAT nº 32/2010.

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