Oficinas/concessionárias PCD – Requerimento de cadastro no Portal Sefaz
OBJETIVO
Este serviço se presta a formalizar o pedido de inclusão de oficinas especializadas ou concessionária autorizadas a realizar adaptações em veículos automotores a pessoas portadoras de deficiência na https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/isencao-icms-veiculos/Paginas/Oficinas-Especializadas.aspx, nos termos do artigo 17 do Anexo I do RICMS 2000 e do artigo 19 da Portaria CAT 18/2013.
COMO PROCEDER
Encaminhar requerimento com a identificação do contribuinte e declaração, sob as penas da lei, de que o estabelecimento está devidamente equipado e capacitado a realizar instalações de acessórios e equipamentos especiais, para adaptação de veículo automotor destinado a motorista com deficiência física que necessita de veículo com características específicas.
(ii) Não possuir credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC;
(iii) Constatação pela Sefaz de que o estabelecimento do interessado não possui instalações e equipamentos especiais necessários para realizar a adaptação de veículos destinados a deficientes físicos;
(iv) Não apresentar a documentação prevista no artigo 19 da Portaria CAT 18/2013.
ATENÇÃO!
PODERÃO IMPLICAR A REJEIÇÃO DA PRESENTE SOLICITAÇÃO:
(ii) Não possuir credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC;
(iii) Constatação pela Sefaz de que o estabelecimento do interessado não possui instalações e equipamentos especiais necessários para realizar a adaptação de veículos destinados a deficientes físicos;
(iv) Não apresentar a documentação prevista no artigo 19 da Portaria CAT 18/2013.