Pedido de Ressarcimento de ICMS-ST
Somente após o arquivo ser acolhido, de posse da notificação eletrônica com o resultado do processamento recebida via DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), o contribuinte deve efetuar o protocolo para solicitar o ressarcimento por este sistema.
Atenção: este serviço é referente a RESSARCIMENTO, o qual é DIFERENTE de RESTITUIÇÃO. Se deseja pedir restituição de ICMS ST devido a situações como: nota fiscal cancelada, operação não realizada ou devolução, destaque a maior em documento fiscal, volte ao menu anterior e selecione o serviço “Restituição de ICMS pago por GARE/GNRE/DARE”.