Pedido de restabelecimento de Inscrição Estadual suspensa por não localização ou outro motivo
Serviço destinado a empresas cuja Inscrição Estadual (IE) foi SUSPENSA de ofício (unilateralmente) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, em razão de “não-localização” ou em decorrência de "ação fiscal, exigência documental ou falta de informação cadastral”.
ATENÇÃO 1: se o estabelecimento estiver com situação cadastral “INAPTO -NÃO LOCALIZADO”, favor NÃO prosseguir. Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.
ATENÇÃO 2: se o estabelecimento estiver com situação cadastral “SUSPENSO – INATIVIDADE PRESUMIDA”, favor NÃO prosseguir. É necessária a entrega das obrigações acessórias faltantes para que a Inscrição Estadual retorne à condição de ativa automaticamente.
ATENÇÃO 3: antes de prosseguir, atualize os seguintes dados no CADESP (via REDESIM), se for o caso:
• Endereços e telefones de contatos dos sócios;
• Endereços e telefones de contatos do contabilista;
• Endereço da empresa.
Para efetuar o protocolo, serão solicitados os seguintes documentos:
• Cópia do carnê do IPTU. Caso o imóvel não esteja em nome de um dos sócios ou da própria empresa, também juntar contrato de locação no mesmo arquivo;
• Conta de água, de luz ou de internet;
• Declaração do contabilista em que se ateste vínculo com a empresa;
• Relação de endereços e telefones de contato úteis de sócio(s) e contabilista;
• Relato dos fatos podem ter levado à suspensão da IE, sob seu ponto de vista;
• Outros documentos que o contribuinte julgar necessários.