Compensação de ICMS por destaque indevido em nota fiscal
Pedido de compensação de ICMS nos casos de destaque indevido de imposto em nota fiscal, mas que não houve recolhimento por GARE/DARE pelo fato de haver saldo credor em GIA.
ATENÇÃO: favor observar o limite de 1.000 (mil) UFESP`s , em função de cada documento fiscal, em que o contribuinte poderá creditar-se, independentemente de autorização. Base legal: Portaria SRE n° 84/22.
Observação:
Sempre que possível, avaliar a possibilidade de autorregularização nos termos do art. 63 do RICMS/00, sem prejuízo de apresentar pedido de compensação de ICMS, quando entender cabível.