Restituição de taxas e custas (EXCETO TAXAS DETRAN) - valores IGUAIS OU MENORES que R$ 3.702,00
Pedido de restituição de receitas estaduais de TAXAS e CUSTAS (EXCETO TAXAS DETRAN) de valor igual ou menor que R$ 3.702,00 (100 UFESP´s - referência 2025), em virtude de recolhimento a maior, recolhimento em código de receita errado ou demais casos de recolhimento indevido.
PARA RESTITUIÇÃO DE TAXAS DETRAN (LICENCIAMENTO, TRANSFERÊNCIA, CNH, ETC), VOLTE AO MENU ANTERIOR E SELECIONE O SERVIÇO "RESTITUIÇÃO DE TAXAS DETRAN".
ATENÇÃO 1 : Para DARE´s inutilizados (indicadas em processo já distribuído), cujo valor não tenha sido utilizado (ex. em razão de valor recolhido a maior, em duplicidade ou recolhimento em código de receita errado), antes da apresentação da solicitação de restituição à SEFAZ, deverá ser solicitado à Unidade Judicial em que tramita o processo a abertura de chamado para o cancelamento da inutilização do DARE. Favor verificar instruções no Guia do Usuário.
ATENÇÃO 2: É obrigatório informar conta bancária, sendo permitido conta poupança. Não é aceita conta salário, nem conta com mais de 10 dígitos. Se for o caso, informe outra conta bancária.
ATENÇÃO 3: No caso de não possuir conta bancária, é necessário anexar documento de autorização do pagamento a terceiro, cuja sugestão de modelo está disponível aqui.