SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Este serviço destina-se à restituição de taxas e custas estaduais (exceto as do DETRAN) de valor superior a R$ 3.702,00 (equivalente a 100 UFESPs, referência 2025).

A restituição pode ser solicitada nos casos de pagamento a maior, em duplicidade, com código de receita incorreto ou outros recolhimentos indevidos.

Atenção:
• Se o valor for igual ou inferior a R$ 3.702,00, retorne ao menu anterior e selecione o serviço correspondente.
Para taxas do DETRAN (licenciamento, transferência, CNH etc.), volte ao menu anterior e utilize o serviço “Restituição de Taxas DETRAN”.

Observação:
• Para DAREs inutilizados (em processos já distribuídos), cujo valor não tenha sido aproveitado, antes do pedido de restituição à SEFAZ, o contribuinte deve solicitar à unidade judicial responsável o cancelamento da inutilização do DARE. Consulte o Guia do Usuário para instruções.
• É obrigatório informar conta bancária válida, podendo ser poupança. Não são aceitas contas salário nem contas com mais de 10 dígitos.
• Caso não possua conta bancária, é obrigatório anexar um documento de autorização para pagamento a terceiro. Você pode utilizar o modelo sugerido disponibilizado neste link: Modelo de Autorização para pagamento em conta bancária de terceiros.


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