Cancelamento extemporâneo de CT-e
Serviço destinado a receber solicitações de cancelamento de Conhecimento de Transporte Eletrônico APÓS o prazo de 744 horas da concessão da sua Autorização de Uso (pois antes desse prazo é possível a solicitação de cancelamento via próprio sistema do CT-e).
Requisito para se prosseguir com a solicitação por aqui:
- O CT-e tenha sido emitido há mais de 744 horas da concessão da sua Autorização de Uso.
ATENÇÃO: Caso tenha ocorrido a prestação do serviço, não se aplica o cancelamento extemporâneo de CT-e. Neste caso, pode-se, caso desejar, protocolar Denúncia Espontânea, nos termos do Artigo 529 do RICMS/00.
Observação 1: vale ressaltar que não é possível cancelar um CT-e que esteja vinculado a um MDF-e autorizado ou encerrado.
Lembrando que, atualmente, o Estado de São Paulo não permite o cancelamento extemporâneo do MDF-e, sendo o prazo para cancelá-lo de até 24 horas após a concessão da Autorização de Uso (art. 12, inciso II da Portaria CAT nº 102/2013).
Observação 2: A relação da(s) chave(s) de acesso do(s) CT-e(s) deve ser juntada em arquivo. txt na aba "documentos".