Cálculo de ICMS para transferência, antes do prazo legal, de veículo adquirido com isenção PcD/táxi
Pedido de cálculo de ICMS para veículo adquirido com isenção do imposto, caso o interessado deseje vender o veículo:
1) Isenção PcD: antes de quatro anos da data da emissão da nota fiscal de aquisição do veículo. Base legal: § 8º, art. 19, Anexo I - Isenções, do RICMS/00.
2) Isenção taxista: antes de dois anos da data da emissão da nota fiscal de aquisição do veículo. Base legal: § 2º c/c § 9º, art. 88, Anexo I - Isenções, do RICMS/00.
Atenção: mesmo que recolha o imposto, o interessado NÃO poderá adquirir outro veículo com isenção de ICMS no período de dois anos (taxista) / quatro anos (PcD) contados da data de aquisição.
Obs: favor verificar o Estado da montadora do veículo na nota fiscal de aquisição antes de prosseguir. Caso NÃO se localize no Estado de São Paulo , é necessário primeiramente entrar em contato com a SEFAZ Estadual para cálculo da parcela do ICMS devida ao Estado da montadora. Base legal: Convênio ICMS 51/00 e art. 305 do RICMS/00.