ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Templos de qualquer culto
Atenção! Esse formulário se destina exclusivamente à obtenção de reconhecimento de Imunidade de ITCMD para Templos de qualquer culto, conforme rotina estipulada pela Portaria CAT 15/2003.
Para entidades de outra natureza deve ser utilizado formulário próprio no sistema SIPET.
Mais orientações sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de imunidade podem ser obtidos clicando aqui.
A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo I da referida portaria (onde estão relacionados todos os documentos necessários à análise do pedido de reconhecimento de imunidade), pode ser acessada clicando aqui.