SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Atenção! Esse formulário se destina exclusivamente à obtenção de reconhecimento de isenção de ITCMD para entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção da cultura, prevista no § 2º do artigo 6º da Lei 10.705/00, conforme rotina estipulada pela Portaria CAT 15/2003.

Para pedidos de outra natureza deve ser utilizado formulário próprio no sistema SIPET.

Mais orientações sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de isenção de que trata o presente roteiro podem ser obtidos clicando aqui.

A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo III da referida portaria (onde estão relacionados todos os documentos necessários à análise do pedido de reconhecimento de isenção), pode ser acessada clicando aqui.


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