ITCMD: Reconhecimento de Isenção para Entidades que promovem direitos humanos
Atenção! Esse formulário se destina exclusivamente à obtenção de reconhecimento da isenção relativa às entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, prevista no § 2º do artigo 6º da Lei 10.705/00, conforme rotina estipulada pela Portaria CAT 15/2003.
Para pedidos de outra natureza deve ser utilizado formulário próprio no sistema SIPET.
Mais orientações sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de isenção de que trata o presente roteiro podem ser obtidos clicando aqui.
A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo V da referida portaria (onde estão relacionados todos os documentos necessários à análise do pedido de reconhecimento de isenção), pode ser acessada clicando aqui.