SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Atenção! Esse formulário se destina exclusivamente à obtenção de restituição de valor de ITCMD "causa morits" ou doação recolhido a maior, ou indevidamente, em relação a inventário EXTRAJUDICIAL, ou seja, ITCMD recolhido para a lavratura de escritura pública de inventário de bens/direitos, nos termos do §1º do artigo 610 do CPC. O direito à repetição de indébito deverá reportar-se ao previsto no artigo 37 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655/2022 , devendo observar a rotina estipulada pela Portaria CAT 15/2003.

Importante! Se o seu pedido de restituição NÃO tiver relação com devolução de valor de ITCMD apurado para a lavratura de escritura pública de inventário de bens/direitos, deverá ser utilizado outro formulário no sistema SIPET.

Mais orientações gerais sobre os procedimentos relativos à restituição de que trata o presente roteiro podem ser obtidos clicando aqui.

A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo XII da referida portaria, pode ocorrer clicando-se aqui.

Os documentos apresentados deverão ainda guardar relação com a descrição resumida acerca dos fatos que motivam o pedido, de modo que as declarações, certidões e demais documentos que sejam juntados ao pedido estejam de acordo com o alegado pelo interessado.

A apresentação do presente pedido implica na reanálise completa da incidência do ITCMD sobre os bens/direitos transmitidos, os quais devem estar declarados segundo seu valor de mercado, nos termos do artigo 9º da Lei 10.705/00, de modo que a apresentação do pedido de restituição poderá culminar não somente em indeferimento do pedido de restituição como inclusive gerar diferença de tributo a recolher para todos os contribuintes, se não observada a legislação em vigor.


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