SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Atenção! Esse formulário se destina exclusivamente à obtenção de restituição de valor de ITCMD "causa morits" ou doação recolhido a maior, ou indevidamente, em processo judicial de Inventário/Arrolamento, na forma prevista no artigo 37 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655/2022 e conforme rotina estipulada pela Portaria CAT 15/2003.

Importante! Se o seu pedido de restituição NÃO tiver relação com devolução de valor de ITCMD apurado em processos judiciais de Inventário ou Arrolamento, deverá ser utilizado outro formulário no sistema SIPET.

Mais orientações sobre os procedimentos relativos à restituição de que trata o presente roteiro podem ser obtidos clicando aqui.

A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo XII da referida portaria (onde estão relacionados todos os documentos necessários à análise do pedido de restituição de ITCMD recolhido a maior ou indevidamente em relação a fatos apurados em processo judicial de Inventário/Arrolamento), pode ser acessada clicando aqui.

Deverão conter nos documentos a serem extraídos do processo judicial de Inventário/Arrolamento o número da folha e a rubrica do serventuário do Poder Judiciário.

Os documentos apresentados deverão ainda guardar relação com a descrição resumida acerca dos fatos que motivam o pedido, de modo que as declarações, certidões e demais documentos que sejam juntados ao pedido estejam de acordo com o alegado pelo interessado.

A apresentação do presente pedido implica reanálise completa da incidência do ITCMD sobre os bens/direitos transmitidos, os quais devem estar declarados segundo seu valor de mercado, nos termos do artigo 9º da Lei 10.705/00, de modo que a apresentação do pedido de restituição poderá culminar não somente em indeferimento do pedido de restituição, como inclusive gerar diferença de tributo a recolher para todos os contribuintes, se não observada a legislação em vigor.


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