ITCMD: Restituição de ITCMD recolhido em processo judicial de separação/divórcio
Atenção! Esse formulário se destina exclusivamente à obtenção de restituição de valor de ITCMD doação recolhido a maior, ou indevidamente, em processo judicial de Separação/Divórcio/Dissolução de União Estável, na forma prevista no artigo 37 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655/2022 e conforme rotina estipulada pela Portaria CAT 15/2003.
Importante! Se o seu pedido de restituição NÃO tiver relação com devolução de valor de ITCMD apurado em processos judiciais de Separação, Divórcio ou Dissolução de União Estável, deverá ser utilizado outro formulário no sistema SIPET.
Mais orientações sobre os procedimentos relativos à restituição de que trata o presente roteiro podem ser obtidos clicando aqui.
A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo XIII da referida portaria (onde estão relacionados os documentos necessários à análise do pedido de restituição relativo a ITCMD recolhido a maior ou indevidamente em relação a fato ocorrido em processo judicial de Separação/Divórcio/Dissolução de União Estável), pode ser acessada clicando aqui.
Deverão conter nos documentos a serem extraídos do processo judicial o número da folha e a rubrica do serventuário do Poder Judiciário.
Os documentos apresentados deverão ainda guardar relação com a descrição resumida acerca dos fatos que motivam o pedido, de modo que as declarações, certidões e demais documentos que sejam juntados ao pedido estejam de acordo com o alegado pelo interessado.
A apresentação do presente pedido implica na reanálise completa da incidência do ITCMD sobre os bens/direitos transmitidos, os quais devem estar declarados segundo seu valor de mercado, nos termos do artigo 9º da Lei 10.705/00, de modo que a apresentação do pedido de restituição poderá culminar não somente em indeferimento do pedido de restituição como inclusive gerar diferença de tributo a recolher para todos os contribuintes, se não observada a legislação em vigor.