Base de cálculo do ICMS-ST: Pauta de sorvetes - Pedido de inclusão de preço sugerido
OBJETIVO
Formalizar, por meio de declaração de preços sugeridos para operações destinadas ao consumidor final, o pedido de inclusão de produtos na portaria que divulga os preços finais ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS-ST de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
PRAZO LIMITE PARA SOLICITAÇÃO
1º ciclo: de 01/12 a 31/12 (antes e após esta data, as solicitações serão REJEITADAS, exceto nos casos solicitados pela própria SFP-SP).
2º ciclo: de 01/06 a 30/06 (antes e após esta data, as solicitações serão REJEITADAS, exceto nos casos solicitados pela própria SFP-SP).
VIGÊNCIA DA PRÓXIMA PORTARIA
SEMESTRAL
1º ciclo: de 01/04 a 30/09.
2º ciclo: de 01/10 a 31/03.
PODERÁ IMPLICAR PUBLICAÇÃO COM VALOR SUPERIOR AO SOLICITADO
Caso o preço sugerido seja inferior à média do preço obtido por meio de levantamento fiscal realizado pela SFP.
IMPORTANTE:
O preenchimento incorreto do arquivo .csv poderá implicar rejeição dessa solicitação, portanto leia atentamente a aba “Instruções” do arquivo.csv para evitar indeferimentos. O processo de validação e análise dos dados possui etapas automatizadas que excluem automaticamente registros incorretos, duplicados, com omissões, divergentes, etc. Portanto, mesmo que o arquivo seja aceito, podem ocorrer exclusões em fases posteriores.
O declarante, ao enviar pedido de inclusão de preço sugerido em pauta fiscal se declara ciente de que os prazos para o envio da solicitação são finais e não serão aceitos novos pedidos ou correções após o final do prazo.
Após o final do prazo é iniciado o processo de análise conjunta de todos os dados, que é executada de forma automatizada englobando todos os produtos declarados por todos os interessados, impossibilitando inclusões ou correções no meio do processo.
Será permitido o envio de declarações retificadoras até o final do prazo, seguindo o mesmo procedimento do pedido inicial, porém informando na declaração do responsável que se trata de uma retificação. O arquivo .csv entregue na retificação passará a ser o novo conjunto TOTAL de produtos declarado, NÃO entregue um .csv retificador contendo somente com os itens que deseja retificar, porque esses passarão a ser a nova totalidade de produtos do declarante.
Caso o arquivo seja entregue por entidade representativa, será obrigatório o preenchimento do arquivo "Planilha Empresas Associadas."