Restituição de IPVA ou multas de trânsito motivada por pagamento indevido ou a maior
Para restituição de TAXAS (licenciamento, transferência, CNH, etc), volte ao menu anterior e selecione o serviço "Restituição de Taxas DETRAN".
Atenção: no caso de restituição de IPVA por furto ou roubo, favor verificar informações para o pedido no Guia do Usuário. Obs1: a restituição caberá à pessoa que constar como proprietária do veículo no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data do fato gerador do imposto ou da infração que ensejou a multa. Obs2: a restituição do IPVA poderá ser feita a quem comprove haver assumido o encargo financeiro ou estar por este expressamente autorizado a reavê-lo, no caso de transferência do crédito a terceiro. Obs3: a restituição contempla SOMENTE as multas por infração à legislação de trânsito aplicadas: - Pelo Detran/SP (código de receita 838-2); - Pelos municípios conveniados (código de receita 839-4); - Por Detran de outras unidades da Federação conveniado ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito -Renainf (código de receita 848-5); - Por município conveniado ao Renainf (código de receita 849-7).A restituição de valores de multas aplicadas por outros órgãos autuadores não contemplados na OBS.3 deverá ser solicitada diretamente junto aos órgãos autuadores.