SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

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Pedido de restituição de IPVA ou multas por infração à legislação de trânsito motivado por pagamento indevido ou a maior.

Para restituição de TAXAS (licenciamento, transferência, CNH, etc), volte ao menu anterior e selecione o serviço "Restituição de Taxas DETRAN".



Atenção: no caso de restituição de IPVA por furto ou roubo, favor verificar informações para o pedido no Guia do Usuário.

Obs1: a restituição caberá à pessoa que constar como proprietária do veículo no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data do fato gerador do imposto ou da infração que ensejou a multa.

Obs2: a restituição do IPVA poderá ser feita a quem comprove haver assumido o encargo financeiro ou estar por este expressamente autorizado a reavê-lo, no caso de transferência do crédito a terceiro.

Obs3: a restituição contempla SOMENTE as multas por infração à legislação de trânsito aplicadas:
- Pelo Detran/SP (código de receita 838-2);
- Pelos municípios conveniados (código de receita 839-4);
- Por Detran de outras unidades da Federação conveniado ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito -Renainf (código de receita 848-5);
- Por município conveniado ao Renainf (código de receita 849-7).

A restituição de valores de multas aplicadas por outros órgãos autuadores não contemplados na OBS.3 deverá ser solicitada diretamente junto aos órgãos autuadores.

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