ITCMD: Restituição de ITCMD doação (simples) recolhido extrajudicialmente
Atenção! Esse formulário se destina exclusivamente à obtenção de restituição de valor de ITCMD doação recolhido a maior, ou indevidamente, em situação de doação simples (não relacionada a excesso de quinhão/meação) e que não guarde relação com nenhum ato realizado em processo judicial. O pedido de restituição é analisado segundo os preceitos estabelecidos no artigo 37 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655/2022 e conforme rotina estipulada pela Portaria CAT 15/2003.
Importante! Se o seu pedido de restituição tiver relação com devolução de valor de ITCMD apurado em processo judicial (ou escritura pública) de Inventário, Arrolamento, Separação, Divórcio ou Dissolução de União Estável, deverá ser utilizado outro formulário no sistema SIPET.
Mais orientações sobre os procedimentos relativos à restituição de que trata o presente roteiro podem ser obtidos clicando aqui.
A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo XIV da referida portaria (onde estão relacionados os documentos necessários à análise do pedido de restituição relativo a ITCMD doação recolhido a maior ou indevidamente em relação a doação simples feita extrajudicialmente), pode ser acessada clicando aqui.
Os documentos apresentados deverão ainda guardar relação com a descrição resumida acerca dos fatos que motivam o pedido, de modo que as declarações, certidões e demais documentos que sejam juntados ao pedido estejam de acordo com o alegado pelo interessado.
A apresentação do presente pedido implica na reanálise completa da incidência do ITCMD sobre os bens/direitos transmitidos, os quais devem estar declarados segundo seu valor de mercado, nos termos do artigo 9º da Lei 10.705/00, de modo que a apresentação do pedido de restituição poderá culminar não somente em indeferimento do pedido de restituição como inclusive gerar diferença de tributo a recolher para todos os contribuintes, se não observada a legislação em vigor.