Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) solicitado por contabilista (em seu próprio favor)
ATENÇÃO! Este serviço deve ser formulado por contabilista - com inscrição no CRC do Estado de São Paulo - EM BENEFÍCIO PRÓPRIO (ou seja, a senha será gerada em favor do próprio contabilista).
Este serviço NÃO PODE SER PROTOCOLADO POR PROCURADOR e se destina à solicitação de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE) formulada por : - Contabilista com a devida inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) portador de certificado digital; - Contabilista com a devida inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) portador de senha Gov.Br. Em ambos os casos, a senha se destina ao próprio contabilista.OBS 1: Caso seu pedido de senha não possa ser feito pelo presente serviço, então, por gentileza, volte ao menu anterior e selecione o serviço adequado. Caso não seja possível, por favor busque o atendimento presencial ou via e-mail nos termos da Portaria SRE-27/22 (https://senhafacil.com.br/agendamento).
OBS 2: A primeira emissão da senha PFE é isenta de taxa. Reemissões estão sujeitas ao recolhimento prévio de taxa via DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Já a recuperação da senha, quando o contribuinte souber o e-mail de cadastro, pode ser feita gratuitamente clicando-se aqui .
OBS 3: A senha será gerada e enviada ao e-mail informado na presente solicitação.