SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Serviço destinado a empresas que operem com a preparação de refeições coletivas, cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de uma outra empresa contratante.

Trata-se de obrigação prevista no art. 2° da Portaria CAT 37/2002:

- Comunicação ao Fisco de cada local de preparo e fornecimento de refeições;

- Comunicação da ocorrência ao Fisco, ao término de cada contrato, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Obs: favor consultar a referida Portaria para verificar em que termos deve ser cumprida esta obrigação.

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