Comunicação ao Fisco - Preparação de Refeições Coletivas - Portaria CAT 37/02
Serviço destinado a empresas que operem com a preparação de refeições coletivas, cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de uma outra empresa contratante.
Trata-se de obrigação prevista no art. 2° da Portaria CAT 37/2002:
- Comunicação ao Fisco de cada local de preparo e fornecimento de refeições;
- Comunicação da ocorrência ao Fisco, ao término de cada contrato, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: favor consultar a referida Portaria para verificar em que termos deve ser cumprida esta obrigação.