Liquidação de débito fiscal com crédito acumulado
Serviço destinado ao pedido de liquidação de débito fiscal do ICMS mediante compensação com crédito acumulado do imposto, de que trata o artigo 79 do Regulamento do ICMS.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O PROTOCOLO:
- Modelo 1 – Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito - convertido para formato PDF; ou
- Modelo 2 – Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Inscrito
- convertido para formato PDF.
- Extrato atualizado da conta corrente do sistema e-CredAc.
Observações:
1) O pedido deve ser preenchido e protocolado pelo estabelecimento que detiver o crédito acumulado e, em se tratando de débito não inscrito, deve ser acompanhado de declaração de renúncia à eventual discussão no âmbito do contencioso administrativo tributário.
2) No caso de liquidação de parcelas de débito fiscal objeto de parcelamento que esteja sendo regularmente cumprido, conforme previsto no § 3º do artigo 586 do Regulamento do ICMS, o cálculo do débito será feito a partir das parcelas vincendas, da última para a primeira, e englobará tantas parcelas integrais quanto comportar o saldo de crédito acumulado passível de ser reservado e deverá considerar o acréscimo financeiro fixado para o mês da constituição da reserva para liquidação (Art. 32 da Portaria SRE 65/2023).
3) O valor dos honorários advocatícios, as custas e demais despesas judiciais, quando houver, não poderão ser objeto de liquidação mediante compensação com crédito acumulado, devendo ser pagos por meio de guia de recolhimento.