Contestação de cobrança de débito de ICMS/DIFAL – EC 87/15 (EMISSÃO DE NF-e COM DADOS INCORRETOS)
Serviço destinado aos casos em que contribuintes de outra unidade federada desejam contestar a cobrança em dívida ativa de ICMS relativo ao DIFAL previsto na EC 87/2015 (operações de venda para consumidor final), exclusivamente com base em emissão de NF-e´s com dados incorretos.
Atenção 1:
Conforme disposto no art. 254-A do RICMS/00, são periodicamente inscritos em dívida ativa os débitos de ICMS relacionados ao diferencial de alíquota (ICMS DIFAL) nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte e destacados nas NF-e´s emitidas pelos contribuintes de outra unidade federada não optantes do Simples Nacional e sem cadastro no Estado de São Paulo. Se o interessado é contribuinte de outra unidade federada e teve débitos inscritos em D.A pela Sefaz-SP, conclui-se que foi(ram) identificada(s) NF-e(s) emitida(s) para consumidor final não contribuinte em São Paulo , com destaque de ICMS relacionado ao DIFAL. Porém, não foi localizado recolhimento deste ICMS por Guia de Pagamento/Documento de Arrecadação Avulso, uma vez que a empresa não possui IE em São Paulo. Não tendo sido feito qualquer recolhimento, o ICMS devido inscrito em dívida ativa deve ser recolhido.
Se foi feito o recolhimento do ICMS DIFAL ou caso o imposto tenha sido destacado incorretamente:
1) Verificar se houve erro no preenchimento dos dados de pagamento (ex: referência incorreta, CNPJ ou IE de outro estabelecimento, código de receita incorreto, etc). Constatado erro, favor retornar ao menu anterior e selecionar o serviço de Retificação de Guia de Arrecadação ICMS (GARE/GNRE/DARE).
2) Se houve erro na emissão da NF-e (ex: ICMS destacado não é devido, não foi aplicada a alíquota correta, etc), favor prosseguir com este pedido.
Atenção 2: será necessário juntar planilha, em formato CSV, na aba "documentos", conforme modelo disponível aqui.