Liquidação de débito fiscal não inscrito em dívida ativa com crédito acumulado
Serviço destinado ao pedido de liquidação de débito fiscal do ICMS mediante compensação com crédito acumulado do imposto, de que trata o artigo 79 do Regulamento do ICMS.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O PROTOCOLO:
- Modelo 1 – Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito - convertido para formato PDF;
- Extrato atualizado da conta corrente do sistema e-CredAc.
Observações:
1) O pedido deve ser preenchido e protocolado pelo estabelecimento que detiver o crédito acumulado e deve ser acompanhado de declaração de renúncia à eventual discussão no âmbito do contencioso administrativo tributário.
2) No caso de liquidação de parcelas de débito fiscal objeto de parcelamento que esteja sendo regularmente cumprido, conforme previsto no § 3º do artigo 586 do Regulamento do ICMS, o cálculo do débito será feito a partir das parcelas vincendas, da última para a primeira, e englobará tantas parcelas integrais quanto comportar o saldo de crédito acumulado passível de ser reservado e deverá considerar o acréscimo financeiro fixado para o mês da constituição da reserva para liquidação (Art. 32 da Portaria SRE 65/2023).
3) Na hipótese de o contribuinte não protocolar a cópia da confissão no âmbito da Conta Fiscal do AIIM, o respectivo pedido será analisado e decidido sem a concessão dos benefícios decorrentes da confissão.