Pedido de Renúncia e Desistência de AIIM de ICMS (artigo 85-C da Lei 6.374/89) - Resolve Já!
Serviço destinado ao pedido de renúncia/desistência de AIIM de ICMS (artigo 85-C da Lei 6.374/89) – Resolve Já!
Atenção!
A apresentação do pedido de renúncia/desistência deve ser de forma expressa e deve respeitar o prazo previsto no artigo 85-C da Lei 6.374/1989, qual seja:
a) 30 dias da intimação do julgamento da defesa ou recurso, para AIIMs com contencioso administrativo tributário em andamento ou a qualquer momento antes do respectivo julgamento;
b) 30 dias a partir da regulamentação do artigo 85-C, para quaisquer AIIMs não inscritos que, em algum momento, tiveram discussão pelo contencioso (fase de transição);
Obs: deverá ser juntado Formulário de Renúncia/Desistência em formato .pdf na aba "documentos". Favor baixá-lo e preenchê-lo antes de prosseguir.